Tarifa de esgoto não sai da pauta judicial

 

 

Da Redação

 Mais de 82 mil residências em Divinópolis são servidas por coleta e transporte de esgoto, e pagam tarifa equivalentea 50% do que é pago pelo consumo de água.  Apenas 10 mil domicílios, na região do rio Pará, usufruem do ciclo quase completo de tratamento, que inclui coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos finais do tratamento, pagando 90% do valor cobrado pelo consumo de água (nota da Copasa).

 

Ação rejeitada

 A cobrança da tarifa de esgoto tem sido motivo de reclamações ao poder legislativo municipal, onde se ouve dos vereadores denúncias e críticas ao serviço prestado, em nome dos munícipes. Pela via judicial, algumas tentativas foram feitas com o objetivo de sustar a cobrança, mas nenhuma parece ter vingado até o presente.

A ação civil pública apresentada pelo promotor Sérgio Gildin, da Promotoria de De­fesa do Cidadão, em setembro de 2013, não prosperou e, em segunda instância, foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais após perder todos os recursos possíveis. Os desembargadores entenderam que a Copasa atende a duas das quatro fases do tratamento, estando, portanto, no direito de cobrar.

 Outra abordagem

 Em março deste ano, o advogado Robervan Faria ingressou com ação popular “a fim de determinar a imediata suspensãoda cobrança da tarifa de esgoto em Divinópolis, cessando quaisquer cobranças até ulterior decisão”, em outra abordagem.

Atualmente, a ação está em grau de recurso de Apelação ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), depois que o juiz local Núbio de Oliveira Parreiras entendeu que já existe coisa julgada e litispendência com a ação civil pública movida pelo MP, mencionada acima. E na segunda instância, está em fase de apresentações de contrarrazões pela Copasa.

— É muito difícil o juiz Núbio Parreiras mudar a decisão dele de litispendência e coisa julgada. Isso parece valer para qualquer outra ação que venha a discutir taxa de esgoto em Divinópolis. Para reverter a decisão só mesmo o TJMG— espera Robervan Faria.

 Tarifação ilegal

 A mais nova atividade contra as tarifas de esgoto (cobradas de 90% das residências) veio do Procon Estadual, parceiro do Ministério Público, em forma de decisão administrativa, formulada pelo mesmo promotor Sérgio Gildin. Após as manifestações das partes, foi proposto à empresa um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas ela não se interessou. Em sua análise jurídica, Gildin expõe insiste em que a Copasa faz a cobrança da tarifa de esgoto equivalente a 50% do valor do consumo de água, mas sem a contraprestação do serviço.

A empresa se escora no art. 4º do Decreto Municipal 9.969/2011, que autorizou a cobrança, contrariando a Lei Municipal, em seu art. 8º, que condiciona a cobrança ao efetivo início do tratamento, mas, “ocorre que o decreto em questão e os contratos firmados pelo Município e a Copasa colocam o consumidor em posição ainda mais vulnerável, pois, autorizam a cobrança da tarifa” – analisa o promotor Gildin.

Na parte final do documento, datado de 25/10/2016, o promotor Gildin conclui que “a reclamada deixou de observar direitos básicos do consumidor, e estabelece “multa definitiva” à empresa em R$ 106.690,84, considerando que ela fatura (em média mensal), em Divinópolis, cerca de R$ 5,16 milhões. 

Sem intimação, sem resposta

Em nota da assessoria de comunicação, a Copasa nada disse sobre a decisão do Procon/Ministério Público, porque ainda não tinha sido intimada, informando apenas que o valor da tarifa é definido pela Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae/MG). E que cobra proporcionalmente pelos serviços prestados.

 

Related posts

Laiz Soares é condenada a pagar multa por impulsionar vídeo contra Gleidson

Mesmo sem biometria, quase 10 mil eleitores podem votar em Divinópolis

TSE proíbe “Bets Eleitorais” durante disputa em 2024