Tarifa de esgoto cobrada pela Copasa está ilegal

 

 Flávio Flora

 Vários reclamantes acionaram o Procon Estadual, órgão do Ministério Público, e abriram o processo administrativo n. 141/13 contra a Copasa e o Município de Divinópolis por causa da cobrança da tarifa de esgoto nas contas de água. Após as manifestações das partes, foi proposto à empresa um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas ela não se interessou.

Em sua análise jurídica, o promotor de Justiça, Sérgio Gildin expõe que a Copasa faz a cobrança da tarifa de esgoto equivalente a 50% do valor do consumo de água, mas sem a contraprestação do serviço. A empresa se escora no art. 4º do Decreto Municipal 9.969/2011, que autorizou a cobrança, contrariando a Lei Municipal 6.589/2007, em seu art. 8º, que condiciona a cobrança ao efetivo início do tratamento.

— Ocorre que o decreto em questão e os contratos firmados pelo Município e a Copasa colocam o consumidor em posição ainda mais vulnerável, pois, autorizam a cobrança da tarifa – analisa o promotor à fl. 546.

 

Consumidores em desvantagem

 

Na sequência, a autoridade do MP/ Procon traz à fundamentação o fato de os prazos para a conclusão das obras não estarem sendo cumpridos, citando o benefício da prorrogação do cronograma por mais dois anos, feita pelo Município em 4 de agosto passado. Destaca no texto:

Pelo contrato inicial, as obras teriam que ser concluídas até o dia 31/12/2016. Com a prorrogação, os consumidores permanecem em manifesta desvantagem, pois, continuam pagando por um serviço não prestado, sem certeza de que a companhia conseguirá cumprir o prazo estipulado, já que nestes últimos quatro anos as obras foram apenas iniciadas” (fl. 546).

Em outro trecho da decisão, a posição firmada pelo promotor, indica que “a tarifa de esgoto por definição legal deve compreender o custeio de todas as fases do sistema (…), portanto, enquanto o sistema de tratamento não for concluído neste município, não é lícita a imposição da cobrança aos consumidores pela Copasa”.

 

Encargo extravagante

 

Mais adiante, a decisão destaca que, pelo acervo probatório dos autos, “é fato incontestável que a Copasa não trata o esgoto que coleta dos munícipes, ao contrário, despeja-o “in natura” nos rios da região, razão pela qual a cobrança da tarifa constitui afronta ao Código de Defesa do Consumidor (CDC (…) Assim agindo, a Copasa está exigindo dos consumidores vantagem manifestadamente excessiva, prática repudiada pelo estatuto consumerista”.

Ainda nas razões do MP, que imputa à empresa a prática infrativa, vários preceitos do ordenamento jurídico nacional estão sendo desrespeitados, especialmente os princípios “da vulnerabilidade do consumidor; da vedação de vantagem manifestamente excessiva em desfavor do consumidor; da vedação do enriquecimento sem causa” (fl. 552).

 

Multa administrativa

 

Na parte final do documento, datado de 25/10/2016, o promotor Gildin conclui que “a reclamada deixou de observar direitos básicos do consumidor, razão pela qual está sujeita a sanção administrativa”, e estabelece “multa definitiva” à empresa em R$ 106.690,84, considerando que ela fatura (em média mensal), em Divinópolis, cerca de R$ 5,16 milhões.

 

A reportagem aguardou uma manifestação da Companhia (em Belo Horizonte), mas até o fechamento desta editoria, às 19h, nenhuma resposta recebeu. Da decisão do MP cabe recurso.

 

Ação Judicial

 

Em março deste ano, o advogado Robervan Faria ingressou com ação popular “a fim de determinar a imediata suspensão da cobrança da tarifa de esgoto em Divinópolis, cessando quaisquer cobranças até ulterior decisão”.

 

— Todos os munícipes de Divinópolis, principalmente os da classe pobre, sofrem privações financeiras mensalmente, quando obrigados a pagar a Copasa indevidamente a denominada “tarifa” de esgoto, quando o serviço nem mesmo e posto à disposição — destaca o advogado.

Atualmente, a ação está em grau de recurso de Apelação ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desde junho, depois que o juiz local Núbio de Oliveira Parreiras entendeu que já existe coisa julgada e litispendência com a ação civil pública movida pelo MP. E, na segunda instância, está em fase de apresentações de contrarrazões pela Copasa.

 

Tarifa abusiva

 

Comentando a decisão do MP, Robervan Faria lembra que o tratamento de esgoto envolve quatro fases: coleta, transporte/remoção, tratamento e destinação final, mas a Companhia “está apenas na coleta e quer cobrar dos consumidores. No entanto, essa decisão administrativa entende que a cobrança é ilegal e abusiva” – ressalta.

No entendimento do advogado ainda, se a Copasa não pagar, esta multa só vai aumentando e pode chegar em cifras milionárias.

— É o começo de tudo. É o Ministério Público reconhecendo que a Copasa está cobrando sem o efetivo tratamento do esgoto — arremata.

 

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