Vitória de Galileu é esperada por 42,9% do eleitorado

Flávio Flora

O processo de Galileu no pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reveste de grande interesse para ao meio jurídico eleitoral porque seu caso tem analogia com outro julgado recente do candidato Daniel Bordignonde Gravataí/ RS (RESPE n. 0000132-73.2016.6.21.0173),que ganhou a causa. Nessa, prevaleceu a Súmula 41, que diz não caber à Justiça Eleitoral ultrapassar e modificar o conteúdo de decisão proferida por outro órgão judicial para tentar a ocorrência de coisa julgada e reconhecer os efeitos que dela decorrem, no caso, a inelegibilidade.

— Sendo incontroversa a pendência de embargos de divergência admitidos perante o Superior Tribunal de Justiça, não há como reconhecer, sem que haja pronunciamento nesse sentido proferido por aquela Corte superior, o trânsito em julgado da decisão e início de prazo de suspensão dos direitos políticos do candidato”, surpreendeu o ministro Henrique Neves, na leitura de seu voto.

Decisões divergentes
O ministro é o mesmo que atua no processo de Galileu; mas, no caso de Divinópolis, ele entendeu que a condenação de Galileu se deu por órgão colegiado, não havendo, portanto, “como afastar a causa de inelegibilidade sob a alegação de ausência do trânsito em julgado”. O ministro Neves invocou a Lei Complementar 64/90, segundo a qual são inelegíveis, para qualquer cargo, “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ouproferida por órgão judicialcolegiado, desde a condenação até o transcurso doprazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”.

Com esse entendimento, o ministro-relator considerou que a condenação de Galileu em sendo por órgão colegiado (TRE-MG), “não há como afastar a causa de inelegibilidade sob a alegação de ausência do trânsito em julgado”. O ministro até citou jurisprudência de 2010, em que ‘causas de inelegibilidade em face decondenações por órgão colegiado” permanecem mesmo “sem exigência de trânsito em julgado” (Cta 1147-09, rel. Min. Arnaldo Versiani, DJE de 24.9.2010).

Principal alegação
As reiteradas decisões negativas do TRE-MG, que firmou posição pela “impossibilidade de afastamento da causa de inelegibilidade” do candidato a prefeito Galileu Machado, seguindo o juiz local, foram acatadas pelo ministro-relator do TSE e vergastadas pelo corpo jurídico do candidato.

A principal alegação de Machado é que a decisão condenatória criminal, que ainda não transitou em julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) caracteriza que o candidato não teve seu processo finalizado, e portanto, a ele não pode ser imputada nenhuma pena, delimitação temporal de inelegibilidade ou prescrição executória, enquanto durar o processo.

Argumenta Galileu que há um recurso interposto pelo Ministério Público no processo criminal que ainda não foi julgado, não ocorrendo assim a prescrição punitiva, “cujos efeitos afastam a prática do ato delituoso imputado ao recorrente”.

Outras alegações
Nos recursos, o candidato alega também que o TRE violou os arts. 5o, XXXV, LV, LIV, 93,IX, da Constituição Federal, e 275 do Código Eleitoral, além de não se manifestar sobre “a falta de poderes do procurador para interpor agravo regimental”.

Além disso, o candidato remete à decisão de 30/11/2012, em que foi condenado a pena de dois anos e oito meses de reclusão, “que ainda não transitou em julgado na esfera criminal”, e está em vias de prescrever, completados os quatro anos em 30/11/2016. Por fim lembra, que “a condenação criminal não transitada em julgado não atrai a incidência da causa inelegibilidade.”

Julgamento
Antes de entrar na pauta, o recurso especial de Galileu Machado esteve à disposição do Ministério Público Federal (que não se manifestou sobre o agravo interno) e do ministro-relator Henrique Neves (para a possibilidade de rever seu voto, o que não ocorreu) antes de ir a pleno. Entre os 58.443 eleitores do candidato,a expectativa pelo julgamento é muito grande. Nos meios políticos locais, os concorrentes também estão atentos, pois, dependendo do resultado do TSE, novas eleições poderão marcadas.

No pleito deste ano, em que Galileu Machado foi vencedor, 22.593 não compareceram para votar; 19.203 anularam o voto e 8.589 votaram em branco. Esses números equivalem a 31,7% dos 158.937 eleitores, que compõem o colégio eleitoral de Divinópolis.

 

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