Julgamento administrativo de Pimentel na ALMG deve ser hoje

 

 

Flávio Flora

 

Pela segunda vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) intervém no processo de julgamento do governador Fernando Pimentel (PT). Primeiro, submetendo-o ao julgamento administrativo prévio da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que teve de seguir rito da Câmara Federal, porque o regimento mineiro não previa tal situação, desencadeando uma série de desentendimentos. Esta semana, às vésperas da votação em plenário, o ministro-relator Herman Benjamin, determinou a suspensão da tramitação para que fosse feita a quebra do sigilo de todo o processo judicial contra o petista para conhecimento dos 77 deputados estaduais.

Em seu despacho, o ministro Benjamin admitiu que, sem conhecimento pleno das denúncias, os deputados não teriam condições de votar a autorização legislativa para o STJ processar o governador. Pimentel é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no período em que foi ministro do Desenvolvimento Econômico (2001/2004). O ministro acatou pedido dos deputados de oposição que estão analisando os documentos contidos em cerca de cinco mil páginas.

 

Processo viciado

 

Aberto o sigilo, o presidente da ALMG, deputado Adalclever Lopes (PMDB) decidiu manter o rito da tramitação, realizando as duas sessões que faltavam para levar o pedido de autorização do STF à votação em plenário, o que deve ocorrer hoje.

Ontem, como esperado, as lideranças de oposição apresentaram questão de ordem para requerer que a tramitação fosse reiniciada e refeito o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o que foi negado pela presidência da Casa. Os deputados Gustavo Corrêa (DEM) e Bonifácio Mourão (PSDB) assinaram o requerimento, justificando a decisão como imprescindível ao conhecimento, na íntegra, dos documentos que instruem o processo contra o governador.

— A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) fez o parecer baseado em apenas parte desses documentos — contrapõe o deputado Gustavo Corrêa. Além disso, segundo ele, as discussões do parecer em Plenário também não refletem a integralidade dos fatos: É impossível ler toda a documentação de um dia para o outro. Queremos que a transparência prevaleça — afirmou.

 O deputado Bonifácio Mourão reforçou o pedido, afirmando que o parecer da CCJ “está viciado, porque as provas já deveriam ser conhecidas na comissão”. O deputado Sargento Rodrigues (PDT), citando trechos das acusações, defendeu a votação nominal do parecer.

 

Jogo bruto

 

O deputado Rogério Correia (PT), relator do processo na CCJ, em vista dos requerimentos criticou o que chamou de “justiçamento” do governador: — Nem houve julgamento e já querem tirá-lo do cargo — afirmou.

 No início da semana, o deputado petista comentou que o jogo é bruto e que a estratégia da oposição, liderada pelos tucanos, é inviabilizar a administração do governo petista. 

— O jogo é de vale-tudo, tanto no Poder Judiciário, em que eles procuram sempre manobrar contrariamente ao governador eleito, e até por meio da violência— disse.

Correia acusa grupos de extrema direita que, segundo ele, tem assediado os deputados em suas casas para votar contra o governador.

Para os deputados de oposição, entre eles, Gustavo Valadares, líder da Minoria, todos os atos praticados até agora contêm vícios, uma vez que o próprio parecer, que quer jogar a investigação da operação Acrônimo (que investiga atos do governador) para debaixo do tapete, foi produzido, discutido e votado na Comissão de Constituição e Justiça sem que os deputados tivessem o acesso à íntegra dos documentos que compõem a ação penal.

 

Votação em plenário

 

Em resposta às questões de ordem, a Presidência da ALMG alegou que não foi decretada a nulidade dos atos já praticados, mas apenas a suspensão da tramitação da matéria até o recebimento das informações requisitadas, e que “inexistindo decisão judicial em sentido contrário, não há como se falar em nulidade dos atos processuais até aqui praticados”. A decretação de nulidade, segundo a Presidência, configuraria protelação do procedimento e infringência à própria determinação do STJ, que fixou prazo de 30 dias para tramitação do pedido de processamento.

 

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