Gisele Souto
Foi concedida nesta terça-feira, 6, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) medida liminar solicitada por Galileu Teixeira Machado (PMDB) por meio de Habeas Corpus. Com a medida, fica declarada extinta a punição imposta ao candidato escolhido prefeito de Divinópolis pela maioria dos eleitores.
Machado havia sido punido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Na sentença, dois anos e oito meses de prisão, além de multa pecuniária. Cabe agora aos advogados de Galileu pedir a juntada da decisão do STJ ao processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se for aceito o pedido, Machado, que está com a candidatura indeferida, poderá ser diplomado e, consequentemente, assumir a Prefeitura.
Galileu recebeu 58 mil votos nas eleições 2016.