Mais de 2 mil caíram na malha fina na cidade

Jorge Guimarães

Terminado o processamento das Declarações do Imposto de Renda Pessoas Físicas (DIRPF) 2016, a Receita Federal do Brasil informou que 771.801 permaneceram retidas em malha até a data de ontem em todo o país. A quantidade de declarações retidas hoje em malha fiscal corresponde a 2,61% do total de 29.542.894 declarações apresentadas neste ano. Desse conjunto de declarações retidas em malha, 75% apresentam imposto a restituir, 22% têm imposto a pagar e 3% não apresentam imposto a restituir ou a pagar.

Em Divinópolis, o número de declarações foi de 183.701. Foram retidas em malha 5.066, que corresponde a 2,9%. Até ontem, permaneciam retidas em malha 2.463 declarações.

 

Razões

As principais razões pelas quais as declarações foram retidas são: omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (409.054 declarações com esta ocorrência em todo o país); divergências entre o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) informado na declaração e o informado em DIRF (293.284 declarações com esta ocorrência); dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras (277.848 declarações); despesas médicas (162.078 declarações com esta ocorrência)

 

Como consultar

 O contribuinte pode consultar informações atualizadas sobre a situação da Declaração por meio do serviço Extrato do Processamento da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), disponível na página da Receita na internet. O serviço é acessível mediante uso de certificação digital ou código de acesso.

Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção “Pendências”. É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.

Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontra um link para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.

 

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