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CDL comemora liberação de preços diferenciados

by Portalagora

Jorge Guimarães

A Medida Provisória 764, publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União, autoriza que comerciantes cobrem preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. Apesar de proibido pela regulamentação anterior, o desconto nos pagamentos à vista, em dinheiro vivo, já vinha sendo praticado no comércio varejista. Para o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a medida provisória publicada vem somente “regular” tal prática.

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Divinópolis, Rogério Aquino, vê a medida provisória com bons olhos e reforça que regulamenta uma prática já usada no varejo.  

— A medida trará mais fôlego às empresas, que passam a ter maior liquidez. Acredito que o consumidor que quiser pagar à vista tem o direito de se beneficiar de alguma forma. Tal conceito também abre um leque de ferramentas para que o comerciante faça seu diferencial na disputa pelo mercado, acirrando, assim, uma maior concorrência, o que beneficiaria diretamente ao consumidor — afirma o presidente.

Pontos positivos

Acredita-se também que a medida induzirá as administradoras das máquinas de cartões a negociarem para diminuir o valor de taxas que são cobradas. Consequentemente, isso poderia gerar competitividade entre os pagamentos à vista e a prazo, uma vez que, nas vendas a prazo, no cartão de crédito, por exemplo, o valor da compra é recebido somente 30 dias após a venda. Além disso, o lojista ainda tem de efetuar o pagamento da taxa de administração das maquininhas de cartão.

— A concorrência vai ficar acirrada em todos os níveis e quem ganha é o consumidor, que verá seu dinheiro valer mais na hora da compra. E cada vez mais as negociações entre consumidor e lojista serão mais abertas e francas. Quem souber tirar proveito disso sairá na frente —avalia o empresário Dalmo Faleiro.

Outro lado

Para diversos grupos, a principal preocupação que a MP gera é que possa se tornar usual o “embutimento” dos custos do cartão já no preço anunciado dos produtos. Desta forma, ao conceder o desconto à vista, o comerciante estaria, na verdade, cobrando o que seria o preço normal.

Já para o diretor do Instituto de Economia da Associação Comercial de São Paulo, Marcel Solimeo, a medida não vai alterar em muita coisa.

– Existe uma coisa que se chama concorrência. Nada impede aumentar o preço e, depois, dizer que o desconto é promoção. No mercado, você tem liberdade de preços, não vejo que isso vai alterar em nada – diz.

 

 

 

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