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MP denuncia 10 por falsidade ideológica e nepotismo cruzado em Divinópolis

by Portalagora

Da Redação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) divulgou nota na terça-feira, 9, informando que ofereceu denúncia por falsidade ideológica e nepotismo cruzado contra dez servidores e ex-servidores públicos da Câmara e da Prefeitura de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas.

De acordo com a denúncia apresentada pelo MP, para tornar possível a nomeação ou permanência em cargos de confiança, os denunciados, mesmo declarando conhecerem a legislação que proíbe o nepotismo (Súmula nº 13, do Supremo Tribunal Federal, e Leis Municipais nº 6.706/08 e 7.874/14), “não se colocaram como impedidos às funções públicas por pertencerem a famílias de agentes políticos municipais”.

Ainda segundo o MP, entre os denunciados, estão um vereador e um ex-vereador que, após serem questionados pelo MPMG sobre parentes no Poder Público, ocultaram os nomes de seus familiares em cargos de confiança na Prefeitura de Divinópolis. Os nomes não foram divulgados.

Para apurar as irregularidades, a Promotoria de Justiça Defesa do Patrimônio Público de Divinópolis cruzou o nome de 13.245 pessoas, entre familiares e agentes públicos. Com isso, identificou a ocorrência dos dez casos de nepotismo cruzado na Administração Municipal.

Além dessa Ação Penal (nº 0064693-73.2017.8.13.0223), existem outras duas (0063166-86.2017.8.13.0223 e 0063182-40.2017.8.13.0223) e uma Ação Civil Pública (5001141-49.2017.8.13.0223). Por meio delas, o MPMG busca responsabilizar, entre outras pessoas, um ex-vereador, um ex-prefeito e dois ex-servidores públicos da gestão passada.

O crime e a pena

Falsidade ideológica, segundo o Código Penal, consiste, entre outras coisas, em omitir informação ou inserir declaração falsa em documento público. A pena é de reclusão, de um a  cinco anos, e multa.

Sobre nepotismo, a Súmula Vinculante nº 13 do STF diz que viola a Constituição Federal “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau”.

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