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Novas regras para cancelar plano de saúde entram em vigor

by Portalagora

Flávio Flora

Estão em vigor, desde ontem, as novas regras para os planos de saúde, com destaque para os meios de cancelamento, agora permitido também aos clientes. Entre as novidades está a obrigatoriedade de as operadoras emitirem comprovante de ciência do pedido de cancelamento ou exclusão, além de emitir o devido comprovante de efetivo cancelamento.

As novas regras constam da Resolução 412, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada em novembro do ano passado, e se aplica apenas a planos contratados depois 1o de janeiro de 1999 ou sob disposição da lei 9.656/98. O objetivo, segundo a Agência, é garantir clareza, segurança e previsibilidade ao consumidor durante o processo de cancelamento ou exclusão do plano.

 Cancelamento facilitado

A maioria dos contratos de planos de saúde oferecidos a pessoas físicas contempla regras apenas para a situação de cancelamento por parte da operadora. Para a advogada Claudineia Jonhsson, especialista na legislação dos planos de saúde, até ontem, havia muitos abusos, esperando-se que ocorra menos agora:

— Quando é o consumidor que queria pôr fim ao contrato, a situação não era bem definida e isso permitia que as operadoras agissem de forma abusiva — afirma Jonhsson, citando como exemplo a situação em que o consumidor estava inadimplente e desejava cancelar o plano.

Segundo ela, quando isso acontecia, muitas operadoras exigiam a quitação do débito para só então efetivar o cancelamento, o que não é mais admitido. Existem outras formas de a operadora exigir que o consumidor pague a dívida, observa ela, mas ele não pode ser obrigado a ficar vinculado ao plano de saúde enquanto essa dívida estiver pendente.

Os usuários de contratos empresariais (oferecidos pelo empregador) também passarão a contar com mais uma forma para cancelar o serviço. O pedido continua a ser feito perante o RH da empresa em que trabalha, mas se o pedido não for atendido em 30 dias, o usuário poderá requerer o cancelamento diretamente com a operadora de saúde.

 Multa continua se tiver no contrato

 Apesar das mudanças, a nova resolução também conta com aspectos negativos.

— A ANS vai permitir que a operadora de saúde possa cobrar multa do consumidor que cancelar o plano de saúde antes do fim do prazo de vigência. Essa permissão para a operadora exigir fidelidade contratual mínima é ilegal, mesmo partindo da ANS e o consumidor que tiver esse tipo de problema poderá exigir o cancelamento da multa através de uma ação judicial — alerta a advogada Claudineia Jonhsson.

A Resolução 412 está alinhada com as regras em vigor para os serviços de telecomunicações e bancários, ao obrigar as operadoras a criarem canais para facilitar o cancelamento presencialmente, por telefone ou pela internet, anota o advogado Rafael Robba, também especialista no assunto.

Segundo ele, a nova regra beneficia o consumidor em três pontos principais: o cancelamento imediato do plano; a exclusão do titular do plano familiar; e a possibilidade de cancelar o contrato mesmo em caso de inadimplência.

Abandono dos planos

 De acordo com a ANS, por reflexo da crise econômica e do desemprego, os planos de saúde perderam 1,4 milhão de beneficiários em 2016. Foi o segundo ano seguido de retração no setor. Em dois anos, 2,8 milhões de pessoas ficaram sem plano, reduzindo de 50,4 milhões em dezembro de 2014 para 47,6 milhões em janeiro deste ano.

 

 

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