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Técnicos apresentam Diretrizes Orçamentárias de Divinópolis para poucas pessoas

by Portalagora

Flávio Flora

 A primeira audiência pública para apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do município de Divinópolis, foi realizada ontem à tarde. Uma equipe técnica da prefeitura apresentou aos vereadores os principais pontos do projeto de lei ordinária a ser enviado à Casa na próxima semana.

A audiência foi conduzida pelo gerente de Orçamento Lucas Carrilho com a participação do diretor de Orçamento Roberto Antônio Ribeiro Chaves, da Secretaria Municipal de Administração, Orçamento e Informação. Além dos 12 de 17 vereadores presentes, jornalistas e poucos interessados prestigiaram a apresentação.

Conteúdo complexo

A referida proposta é um instrumento da gestão dos recursos públicos, com regras gerais para elaboração da lei orçamentária Anual (LOA) e Plano Plurianual de Investimentos (PPI). Contém regras gerais, princípios administrativos e contábeis e anexos de metas fiscais, projeções estatísticas de receitas e despesas, montante de dívida pública etc. para orientar e controlar os gastos públicos.

A Proposta Orçamentária do Poder Legislativo também deverá ser elaborada na forma e conteúdo estabelecidos nessa LDO.

O documento traz as seguintes partes gerais: metas e prioridades da Administração Municipal; diretrizes e estrutura organizacional para elaboração da Lei do Orçamento Anual; disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; diretrizes para execução e limitação dos orçamentos do Município; disposições sobre alterações na legislação tributária.

Obrigações e proibições

A LDO também estabelece obrigações que afetam terceiros vinculados à administração municipal. “As pessoas físicas e as entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, com a finalidade de verificar cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos”, estipula um dos artigos, por exemplo.

Outro dispositivo estabelece que “qualquer procedimento que resulte na execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária” está proibido.

O conteúdo dessa lei é complexo e demanda conhecimentos mínimos de contabilidade pública e de processo legislativo, o que está fora de domínio do cidadão comum. Talvez, por isso, a presença de comunitários no auditório da Câmara foi tão pouca.

Essa matéria da LDO será protocolizada na próxima semana, para votação, e nova audiência será realizada pela Câmara, quando os pontos controversos poderão ser melhor discutidos.

 

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