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Câmara de Divinópolis deve adotar imposição orçamentária por meio de emendas

by Portalagora

Flávio Flora

A grande novidade no processo de apreciação das peças orçamentárias municipais, especialmente Lei de Diretrizes (LDO) e Lei do Orçamento Anual (LOA), a partir deste ano, são as emendas impositivas. Com elas, os vereadores podem impor ao Poder Executivo cumprir à risca a destinação de verbas indicadas pelos vereadores. Assim, cada edil poderá manipular cerca de R$ 350 mil anuais, para atender as prioridades de mandato.

É regra central que os membros do Poder Legislativo podem legislar sobre matéria financeira somente no Orçamento, assim mesmo sem a certeza ou garantia de que o Executivo venha cumprir as alterações. Com a mudança, as emendas dos vereadores, apontando recursos, devem ser vistas como obrigação legal do administrador municipal.

Em Divinópolis, esse modo de intervir no Orçamento Municipal foi destaque da apresentação do advogado Vander Lúcio Penha sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, promovido pela Escola do Legislativo, na semana passada. Estimulado pela possibilidade, o vereador Rodrigo Kaboja (PSD) adiantou-se e protocolizouo projeto de Emenda à Lei Orgânica (CM 027/ 2017), para introduzir a disposição no Orçamento Municipal, a ser votado este ano para o ano que vem.

— Esta será uma vantagem do Poder Legislativo que também estabelece maior independência em relação ao Poder Executivo. Diria até que mais do que independência, estaremos é formalizando um contrato de parceria entre os dois Poderes, já que os legisladores municipais, garantindo através de emendas recursos às suas indicações, diversos pontos da cidade serão contemplados com esses recursos que, a bem da verdade, é dinheiro que pertence ao próprio povo — explica Rodrigo Kaboja.

Emenda impositiva

Congresso Nacional promulgou em março de 2015, o a Emenda Constitucional 86, que tornava impositiva a execução das propostasindividuais dos parlamentares ao Orçamento. Na época, o novo comando não teve tanto destaque na mídia, talvez porque apenas sacramentava o que de fato já ocorria na troca de favores entre deputados e senadores e o governo.

Foi o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCSP), no Comunicado SDG 18/2015, semanas depois, que deu ênfase à novidade para as Câmaras Municipais, recomendando que o disposto no emendado art. 166 da Constituição Federal, fosse transcrito nas respectivas constituições estaduais e leis orgânicas municipais, para se obter a vigência local. Dessa forma, o acatamento obrigatório de emendas orçamentárias pelo Executivo estenderia para os demais entes federados.

O texto constitucional obriga o Poder Executivo a realizar as emendas parlamentares ao Orçamento até o limite de 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior. A receita corrente líquida é tudo aquilo que o Poder Público recebe com impostos e outras receitas, descontadas contribuições previdenciárias, PIS, Papep e duplicidades. Além disso, metade desse percentual, 0,6%, deve ser empregado em Saúde, exceto despesas com pessoal e encargos.

Orçamento compartilhado

No caso de Divinópolis, a reportagem obteve consultoria do advogado Vander Lúcio, especialista em Direito Público, para calcular os efeitos da proposta de Kaboja, para o Orçamento de 2018.

— Com uma receita corrente líquida, este ano,  estimada em R$ 496.893.657,58, o valor total das emendas individuais atingirá R$ 5.962.723,89, o que corresponde a 1,2%, que deveser dividido por 17 vereadores, podendo cada um direcionar R$ 350.748,46 — explica o técnico legislativo, enfatizando que metade desse valor, R$ 175.374,23 (0,6%), deve ser aplicado em ações e serviços de Saúde.

Se não for possível cumprir pela razão que a Constituição chama de ‘impedimento de ordem técnica’, o prefeito deve, até 120 dias após a publicação da Lei de Orçamento, comunicar a Câmara, que, por sua vez, tem 30 dias para indicar uma alternativa de destinação do dinheiro. A ordem técnica nada mais é do que a não efetivação da receita prevista, ou seja, menos dinheiro que o previsto.

O Comunicado do TCSP, ressalta também que, no caso de atividades de ciência, tecnologia e inovação, as suplementações de verba (transposição de recursos orçamentários de um setor para outro), não mais dependerão de lei específica. O procedimento pode ser realizado por decreto do Poder Executivo.

Portfólio político

Para o advogado tributarista Fernando FacuryScaff, professor da Universidade de São Paulo (USP), o orçamento impositivo tem o poder de causar variadas modificações nas relações político-partidárias existentes. Os vereadores, no caso municipal, ficam mais independentes, podendo incluir as destinações de recursos no seu portfólio político.

Fernando Scaff entende que “a liberação de emendasparlamentares deixará de ser uma espécie de moeda de troca”, entre o Executivo e o Legislativo. Esse tipo de imposição orçamentária “à brasileira” torna obrigatórias essas dotações, “mas o restante permanece ao bel prazer de quem tem ‘tinta na caneta’, ou seja, o Poder Executivo”, considera o professor.

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