Prefeito será obrigado a acatar emendas ao orçamento feitas por vereadores

Flávio Flora

A proposta de emenda à Lei Orgânica do Município sobre a emenda orçamentária impositiva foi aprovada, na tarde de ontem, na Câmara Municipal.

É regra central do Poder Legislativo que os vereadores podem legislar sobre matéria financeira somente no Orçamento, assim mesmo sem a garantia de que o Executivo venha cumprir as alterações. Com a nova regra aprovada após promulgada, as emendas dos vereadores, apontando recursos, obrigarão o administrador municipal a seguir as destinações estipuladas através da Lei de Diretrizes Orçamentárias – cujo projeto já está na Câmara – e da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2018, a ser discutida no segundo semestre.

— É uma vantagem do Poder Legislativo que estabelece maior independência em relação ao Poder Executivo. Diria até que mais do que independência, estaremos é formalizando um contrato de parceria entre os dois Poderes, já que os legisladores municipais, garantindo através de emendas recursos às suas indicações, diversos pontos da cidade serão contemplados com esses recursos que, a bem da verdade, é dinheiro que pertence ao próprio povo — explica Rodrigo Kaboja.

Destinação orçamentária

A proposta do vereador Rodrigo Kaboja (PSD), que segue comando constitucional e recomendação dos tribunais – para que o comando constitucional seja transposto para a Lei Orgânica para ter efeitos locais – foi aprovada em primeiro turno.

O texto constitucional obriga o Poder Executivo a realizar as emendas parlamentares ao Orçamento até o limite de 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior. A receita corrente líquida é tudo aquilo que o Poder Público recebe com impostos e outras receitas, descontadas contribuições previdenciárias, PIS, PASEP e duplicidades. Além disso, metade desse percentual, 0,6%, deve ser empregado em Saúde, exceto despesas com pessoal e encargos.

 Estimativas

Em reportagem recente, o advogado Vander Lúcio, especialista em Direito Público, fez estimativa de valores para o Orçamento de 2018, segundo as novas regras:

— Com uma receita corrente líquida, este ano, estimada em R$ 496.893.657,58, o valor total das emendas individuais atingirá R$ 5.962.723,89, o que corresponde a 1,2%, que deve ser dividido por 17 vereadores, podendo cada um direcionar R$ 350.748,46 — explica o técnico legislativo, enfatizando que metade desse valor, R$ 175.374,23 (0,6%), deve ser aplicado em ações e serviços de Saúde.

Se não for possível cumprir as destinações, pela razão que a Constituição chama de ‘impedimento de ordem técnica’, o prefeito deve, até 120 dias após a publicação da Lei de Orçamento, comunicar a Câmara, que, por sua vez, tem 30 dias para indicar uma alternativa de destinação do dinheiro. A ordem técnica nada mais é do que a não efetivação da receita prevista, ou seja, menos dinheiro que o previsto.

Antes de ser promulgada, a proposta de emenda impositiva vai ser submetida a nova votação, na próxima semana.

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