CRLV começa a ser cobrado e motorista já pode ser multado

 

 

 Da Redação  

A partir de hoje, 1º, torna-se obrigatório o porte do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) 2017 para os veículos com final de placa 1 a 5. Em relação aos veículos com placa final de 6 a 0, o porte obrigatório do documento será exigido a partir de 1º de julho. O alerta é da Polícia Civil, por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), que já tem 60,92% dos veículos devidamente licenciados, o que equivale a 5.502.864 entre os 9.032.253 veículos em condições de serem licenciados.  

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado é considerada infração gravíssima com multa de R$ 293,47, perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habitação (CNH) e remoção do veículo. As datas para regularização e renovação do CRLV foram publicadas na Portaria 143/17, dia 29 de março passado. Essa informação também foi repassada aos órgãos e às entidades do Sistema Nacional de Trânsito, inclusive de outros estados, por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). 

O CTB diz também que o veículo é considerado licenciado após a quitação do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Seguro Obrigatório, Licenciamento e multas, se houver. O CRLV é enviado pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR). Quando há débito e ou irregularidade cadastral, o CRLV não é emitido e o proprietário é informado, desde que o endereço esteja atualizado no sistema de informações do Detran-MG. 

UAI  

Depois de três tentativas de entrega frustradas, o documento é encaminhado para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI) nos municípios onde existem esses postos. Nas demais cidades, o documento fica disponível para o proprietário do veículo nas delegacias de trânsito. Para veículos com final de placa de 6 a 0, que têm prazo até 30 de junho para regularização, em caso de perda do documento de 2016, ou se o proprietário do veículo tiver quitado débitos anteriores recentemente e, por isso, não tiver o CRLV 2016, deverá comparecer à Divisão de Registro de Veículo (DRV), em Belo Horizonte, ou na Ciretran responsável pela cidade, para emissão do documento (CRLV 2017). 

 Endereço atualizado é imprescindível 

O Detran-MG alerta que os proprietários de veículos devem manter o endereço atualizado no órgão, o que garantirá o recebimento de documentos como o CRLV. A mudança de endereço no mesmo município pode ser realizada por meio do site. Caso a alteração seja para outro município, o proprietário do veículo terá de ir à delegacia de trânsito local. 

No momento da fiscalização numa abordagem policial, os comprovantes de pagamento das taxas não são válidos. O documento exigido é o CRLV 2017. O porte do licenciamento só será dispensado numa fiscalização se for possível acesso ao sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado, conforme a Lei Federal 13.281/16. 

O Detran-MG registra situações em que o veículo não tem débitos, porém, possui pendências cadastrais (endereço desatualizado, impedimentos administrativos, comunicação de venda ativa, etc).  Estas pendências também impedem a emissão do CRLV. Por este motivo, o cidadão que ainda não recebeu o CRLV/2017 deve verificar no site do Detran-MG o motivo do não licenciamento, disponível no link www.detran.mg.gov.br/veiculos/situacao-do-veiculo/motivo-de-nao-licenciamento

 

Related posts

Feto de 10 cm encontrado em igreja era de um gato 

Paróquia se pronuncia sobre feto encontrado em banheiro de igreja no Belo Vale

Incêndio de seis dias atinge vegetação próximo ao bairro Belo Vale