Câmara vota hoje Lei de Diretrizes Orçamentárias

 

 

Flávio Flora

Está na pauta de votação da Câmara Municipal, hoje, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do Executivo Municipal, que trata das normas para elaboração do orçamento anual e o plano plurianual de investimentos. Sete emendas foram apresentadas à matéria, que traz este ano a novidade das emendas impositivas (Emenda CM 031), proposta pelo vereador Rodrigo Kaboja (PSD).

Outra emenda importante, esta para a própria Câmara Municipal, é a que inclui o plano de metas e prioridades do Poder Legislativo para 2018, de autoria da vereadora Janete Aparecida e outros (Emenda CM 038). São focos de aprimoramentos a Escola do Legislativo, o Centro de Atendimento ao Cidadão; capacitação profissional dos servidores e implantação da TV Câmara.

 

Controle de gastos

 

Duas emendas polêmicas e que sempre geram fortes debates referem-se ao controle de gastos do Executivo sem necessidade de autorização da Câmara. O vereador Sargento Elton (PEN) faz repetir, para não haver dúvida, que esses gastos não podem exceder a 20% da despesa fixada (Emenda CM 035), o que a vereadora Janete Aparecida (PSD) reduziu para 8%, com sua Emenda CM 033.

O vereador Zé Luís da Farmácia (PMN) apresenta a Emenda 037, autorizando a Presidência da Câmara a também proceder à abertura de créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite de 20% ou 8% do orçamento, como o Executivo.

O vereador Nego do Buriti (PEN) quer estabelecer que as verbas de ajuda às organizações sociais, associações, conselhos e fundações, devem possuir o título de Utilidade Pública há menos um ano (Emenda 039).

A Emenda CM 034, apresentada pelo vereador Sargento Elton pretende resguardar sua proposta de criação da guarda municipal, ao estabelecer como prioridade para Plano Plurianual quadriênio 2018/2021, a criação, implementação e funcionamento da Secretaria de Segurança Pública Municipal.

Diretrizes e princípios

A lei de Diretrizes orçamentárias é um instrumento da gestão dos recursos públicos, com regras gerais para elaboração da lei orçamentária Anual (LOA) e Plano Plurianual de Investimentos (PPI). Contém regras gerais, princípios administrativos e contábeis e anexos de metas fiscais, projeções estatísticas de receitas e despesas, montante de dívida pública etc. para orientar e controlar os gastos públicos.

A LDO também estabelece obrigações que afetam terceiros vinculados à administração municipal. “As pessoas físicas e as entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, com a finalidade de verificar cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos”, estipula um dos artigos, por exemplo.

Outro dispositivo estabelece que “qualquer procedimento que resulte na execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária” está proibido.

O conteúdo LDO é complexo e demanda conhecimentos mínimos de contabilidade pública e de processo legislativo, sugerindo que se trata de matéria de alta complexidade e de grande importância. Sem os vereadores votarem e aprovarem esta lei, a Câmara está impedida por lei de entrar em recesso.

 

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