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Contribuintes ganham novo prazo para acertar  ICMS com o fisco

by Portalagora

 

 Da Redação 

Os contribuintes mineiros têm um novo prazo para quitar débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), reabriu o prazo para que contribuintes com débitos do aderirem ao Plano de Regularização de Créditos Tributários – Novo Regularize. 

Os requerimentos para ingresso no programa podem ser formalizados até 15 de dezembro de 2017, pela internet, no site da SEF, ou presencialmente, em uma unidade fazendária. Nessa nova oportunidade, o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento deve ser realizado até 20 de dezembro. 

Condições  

A Secretaria de Estado da Fazenda, as condições oferecidas para a regularização dos débitos – parcelamento em até 120 meses e descontos progressivos nas multas e nos juros – permanecem os mesmos estabelecidos na Lei 22.549/2017, que instituiu o Plano de Regularização de Créditos Tributários. 

O prazo para habilitação no Plano relativo aos demais tributos estaduais já foi encerrado e não houve prorrogação. 

Conforme a secretaria, a adesão ao Novo Regularize pode ser feita pelo contribuinte – pessoa física ou jurídica – por meio da internet. Basta fazer a simulação das melhores condições para a sua situação específica no site da SEF, preencher o Requerimento de Habilitação e efetuar o pagamento integral ou da primeira parcela até a data-limite (20 de dezembro de 2017). 

Segundo a Fazenda, o plano é uma oportunidade para os contribuintes que querem regularizar sua situação com o fisco. Os benefícios também alcançam os débitos de irregularidades denunciadas espontaneamente pelos contribuintes, desde que referente a fatos geradores ocorridos até dezembro de 2016. 

Descontos  

A reabertura do prazo para os devedores do ICMS ingressarem no Novo Regularize garante aos contribuintes a possibilidade de se beneficiarem dos descontos sobre o imposto que serão dados àqueles que se mantiverem adimplentes daqui para frente. 

  

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