Ricardo Welbert
A Câmara de Divinópolis aprovou nesta quinta-feira, 23, um projeto de que proíbe ouso de limpa para lavar carros; calçadas; passeios residenciais e comerciais; ruas e avenidas nos perímetros urbano e rural durante períodos de estiagem.
De acordo com o autor da proposta, Eduardo Print Júnior (SDD), o objetivo é combater o desperdício durante períodos que exijam racionamento.
— Divinópolis, como a maioria das cidades brasileiras, passa por uma situação crítica em relação à água. Essa escassez é iminente e deverá se agravar se a estiagem perdurar. Diante desse quadro, o desperdício de água se torna inadmissível, sendo evidente a necessidade de redução de consumo e racionalização do uso de água no nosso município — diz o vereador.
Pelo texto, fica proibida a utilização de água tratada durante o período de estiagem e racionamento. A lei considera como desperdício as seguintes condutas:
Lavagem de calçadas e passeios públicos residenciais e comerciais com uso contínuo de água limpa.
Lavagem de caminhões e veículos de passeio particulares, inclusive comerciais ou públicos em domicílios residenciais.
Molhar a rua de forma contínua.
Infrações
Quem for pego no ato desperdiçoso ficará sujeito a advertência por escrito na primeira vez. Em caso de reincidência, a multa será de cinco Unidades Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMD), que atualmente custa R$ 69,65 cada uma. Ou seja: a multa chega a R$ 348,25.
Racionamento
Havendo necessidade, poderá ser decretado pelo Executivo o racionamento no fornecimento de água, que será caracterizado enquanto a capacidade de captação e fornecimento de água não atingir o limite máximo.
Durante o período de racionamento será proibido aos postos de combustíveis o funcionamento de serviço de lavagem de veículos, sob pena da aplicação das penalidades. Ficam isentas da lei as situações de necessidade extrema, como o uso de água nas construções civis e outras obras que exigem o recurso natural e ainda nos casos de irrigação de plantio.
Qualquer pessoa que constatar o descumprimento da presente lei poderá denunciar o fato ao poder público pessoalmente, nos postos de atendimento da Prefeitura e por fontes que poderão ser criadas através da internet e do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) ou do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) do Executivo.
— Importante ressaltar que o mau uso dos recursos hídricos pode acarretar em danos ambientais irreversíveis, já que a água potável é um recurso natural não renovável — acrescenta o autor.
O prefeito Galileu (PMDB) ainda precisa sancionar. A lei entra em vigor quando for publicada no “Diário Oficial dos Municípios Mineiros”.