Como combinado em minha coluna da semana anterior, trarei aqui as mudanças que vigorarão a partir de 2018 na tributação do Simples Nacional. Inicialmente, vamos recapitular que o Simples Nacional é um regime de tributação federal simplificado onde os oito impostos são pagos com alíquota reduzida através de uma única guia de arrecadação, o DAS (documento de arrecadação do simples nacional).
Além da simplificação na arrecadação do imposto, as obrigações contábeis acessórias também são reduzidas, o que resulta em economia para o empresário em relação ao valor pago ao profissional contábil.
Através da Lei Complementar 155/2016, várias alterações foram introduzidas na legislação do simples nacional que vigorarão a partir de 2018, tais como:
Aumento do limite anual de faturamento
O limite anual de faturamento que até 31/12/2017 é de R$ 3.600.000,00 passará para R$ 4.800.000,00.
O limite de faturamento para ME continuará de R$ 360.000,00 e a partir de R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00 será enquadrada como EPP.
A empresa que ultrapassar o limite de R$ 360.000,00 poderá sofrer tributação fora do simples nacional em relação aos impostos municipal e estadual sendo eles ISSQN e ICMS.
Mudança na guia de arrecadação do simples nacional
No documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) serão discriminados os valores e impostos que compõem o valor total devido com nomenclatura do ente federado.
Novas atividades introduzidas
Com a nova legislação, as micro e pequenas empresas que exerçam atividade de produção e comercialização de cervejas, destilados, licores e vinhos desde que devidamente registradas no Ministério da Agricultura e em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderão optar pelo regime Simples Nacional.
Nova divisão de receita para salões de beleza
Um grande benefício da legislação é a divisão da receita dos salões de beleza. A partir de 2018, o valor de repasse aos prestadores de serviços parceiros não integrarão como receita do salão, ou seja, cada um pagará o imposto de sua receita.
Exemplo: Um salão faturou no mês R$ 30.000,00 e o repasse para o cabelereiro parceiro foi de R$ 3.000,00. O salão tributará o Simples Nacional sobre R$ 27.000,00 (o que realmente ficou no caixa).
Novas competências para fiscalização
A competência para fiscalizar a tributação do Simples Nacional que era da Receita Federal passará a ser de competência dos Estados e Municípios.
Outras alterações
Existem seis anexos para tributação no Simples Nacional, com 20 faixas de alíquotas. A partir de 2018 haverá redução para cinco anexos com seis faixas cada um. Os novos anexos aplicarão tributação de forma progressiva.
A empresa é enquadrada em um determinado anexo em função da atividade econômica exercida que gerou a receita. Várias atividades foram reclassificadas dentre os anexos.
Haverá oneração na tributação?
Pelas mudanças ocorridas na tributação, as empresas carecerão de uma análise tributária entre Simples Nacional e outra tributação pelo Lucro Presumido ou Real para evitar o pagamento de impostos além do realmente devido tendo em vista que para algumas atividades empresariais consideradas de cunho intelectual, técnico, cientifico desportivo, artístico ou cultural, caso a proporção entre faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses e o somatório das despesas com pessoal (folha de pagamento e encargos trabalhistas) dos últimos 12 meses for inferior a 28%, a alíquota mínima do imposto devido será de 15,50%.
Procure seu contador e solicite o planejamento tributário da sua empresa. Conte com minha assessoria. Grande abraço!