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Servidores estaduais da Saúde marcam protesto para dia 28

by Portalagora

 

 Da Redação 

Servidores estaduais da Secretaria de Estado da Saúde (SES-MG) se manifestam no próximo dia 28 na Cidade Administrativa e nas 28 unidades regionais das 10 às 15 horas. O protesto reivindicará, principalmente, tratamento igualitário ao de funcionários de outras secretarias e o cumprimento de promessas de campanha da atual gestão estadual, segundo os organizadores.

Além de realizar a manifestação, os servidores enviarão ofício à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) e à Justiça Eleitoral. No texto, afirmarão que os funcionários da SES-MG foram “colocados à margem pela gestão estadual”. Citarão como exemplos a falta de reajuste salarial para recomposição das perdas inflacionárias; a ausência de revisão dos Planos de Cargos e Salários; o não cumprimento da promessa de campanha de redução da carga horária para 30 horas; “bem como os salários parcelados e, muitas vezes, atrasados”. 

‘Tratamento diferenciado’ 

Como exemplo de tratamento diferenciado dado a outras secretarias, os manifestantes apontam que, no dia 24 de janeiro, foi concedida ajuda de custo para os servidores da Secretaria de Estado do Meio Ambiente no valor de R$ 105 por dia trabalhado.

A ação do Governo de Minas foi baseada, ainda segundo os manifestantes, no Decreto 47.326, de 28 de dezembro de 2017, que “regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, o disposto no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado e dá outras providências”.

 Reivindicações 

Os manifestantes pretendem negociar com o Governo do Estado três pontos: 1) ajuda de custo em valor diário não inferior a R$ 105, como ocorrido na Secretaria de Meio Ambiente, “até por uma questão de isonomia”; 2) cumprimento da promessa das 30 horas, “nem que seja parcelada ao longo dos próximos anos, por uma questão de compromisso eleitoral assinado”; reajuste inflacionário de todo período (desde 2015 até 2018), “pois é um direito constitucional”.

Ainda conforme argumentam os manifestantes, a concessão do benefício da ajuda de custo não gera impacto na Lei de Responsabilidades Fiscais (LRF).

– A ajuda de custo não é caracterizada como abono nem gratificação. Portanto, não é incluída na Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, há uma peculiaridade na saúde: como servidores do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG), os gastos poderiam ser incluídos nos 12% a serem nos gastos em saúde, conforme Constituição da República – diz nota enviada pelo movimento ao Agora.

 Outro lado 

Procurada, a SES-MG informou que foi notificada por meio de ofício da paralisação dos servidores no dia 28 próximo, mas que, somente após a continuidade do movimento, poderá se manifestar a respeito das reivindicações.

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