Prazo para registro de granjas avícolas em Minas Gerais termina em 3 de março

Da Agência Minas

Granjas de aves de corte e de postura do estado devem solicitar seu registro até o dia 3 de março junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). O registro é obrigatório e o prazo para sua conclusão foi estabelecido pela Instrução Normativa nº 8 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada no Diário Oficial da União em 3/3/2017.

O registro implica na adoção de medidas de biosseguridade pelas granjas e tem o objetivo de proteger estes estabelecimentos contra doenças, principalmente a gripe aviária, que tem dizimado planteis avícolas em todo o mundo, mas que ainda não chegou ao Brasil.

O diretor-geral do IMA, Marcílio de Sousa Magalhães, argumenta que “o Brasil é o único país, entre os maiores produtores, que ainda não registrou foco dessa doença que tem sido fatal para economias importantes de países como Estados Unidos e China”, observa.  

É preciso, segundo Magalhães, “que as granjas mineiras e brasileiras estejam alertas e preparadas para evitar a ocorrência da doença, especialmente devido à importância da avicultura para a economia nacional. Isto porque Minas é o maior exportador nacional de ovos para consumo tendo respondido, em 2017, por 40% das vendas externas do produto, de acordo com a Associação Brasileira dos Produtores de Proteína Animal (ABPA). E o Brasil, por sua vez, é o maior exportador mundial de carne de frango, que é vendida para aproximadamente 160 países”, completa.

Documentação correta

Estabelecimentos de criação de outras aves como codorna e faisão destinadas à produção de carne e ovos para consumo humano, granjas que comercializam aves ornamentais e aquelas com finalidade de ensino e pesquisa também devem se registrar no mesmo prazo.

Para solicitar o registro da granja, o produtor deverá entregar no escritório do IMA a documentação correta e completa, o que inclui declaração do médico veterinário responsável técnico informando que foram atendidas todas as exigências previstas pela Instrução Normativa nº 56/2007. 

Na prática, a instrução representa as medidas de biosseguridade de proteção das granjas. Sem o requerimento de registro protocolado, estas granjas serão impedidas de alojar novas aves. Além disso, os animais que se encontrarem alojados só poderão sair mediante autorização do IMA, com a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) pelo órgão.

Para auxiliar os produtores na adequação e registro desses estabelecimentos, o IMA produziu uma cartilha com informações detalhadas e ilustrações, intitulada “Registro de Granjas Avícolas Comerciais”, disponível para consulta gratuita em www.ima.mg.gov.br.

Biosseguridade

Com a ocorrência de focos de influenza aviária em granjas no Chile e nos Estados Unidos em 2017, o Brasil entrou em alerta para evitar a entrada do vírus causador da doença no país, mantendo o status de nenhuma ocorrência da enfermidade em granjas brasileiras. Pelo processo de migração das aves entre os continentes, o  Brasil corre o risco de receber aves contaminadas.

Marcílio Magalhães explica que o IMA tem realizado diversas vistorias nas granjas de Minas Gerais para que os riscos sejam minimizados. O objetivo é que esses estabelecimentos adotem corretamente as medidas preventivas exigidas pelo Mapa como forma de prevenir a influenza aviária e outras doenças.

Entre as medidas de biosseguridade está a instalação da tela nos galpões, que é um tipo de proteção  fundamental para isolar as aves de produção das aves silvestres e de aves domésticas soltas, que podem introduzir doenças ao plantel e levar graves prejuízos econômicos para os produtores.

No ano passado, o IMA realizou força-tarefa junto às granjas de Pará de Minas, no Território Oeste, região onde há o maior número de estabelecimentos e que é polo produtor de avicultura de corte. Foram vistoriadas 225 unidades avícolas comerciais ativas, o equivalente a 800 galpões com 14 milhões de aves alojadas. 

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