Características do MEI
- Faturamento bruto anual não superior a R$ 81 mil;
- Proprietário não pode ter participação em outra empresa como sócio nem titular;
- Que contrate apenas um empregado com salário mínimo ou piso mínimo da categoria profissional;
- Não possua filial;
- Atividade exercida deve estar entre aquelas permitidas pela legislação específica que listarei abaixo.
Atividades permitidas
As atividades permitidas para o MEI são atividades que não se conceituem intelectuais, de natureza científicas, literárias ou artísticas.
A relação detalhada das atividades permitidas consta no anexo XIII da Resolução 94 CGSN/2011.
Valor de impostos mensais
O imposto mensal devido segue conforme classificação abaixo:
Indústria e comércio: R$ 48,70;
- Prestadores de serviços: R$ 52,70;
- Comércio e Serviços ou Indústria e Serviços: R$ 53,70.
O valor é fixo e já tem embutido imposto sobre a receita e o INSS para fins de aposentadoria do empresário.
O pagamento deste imposto poderá ser realizado na opção débito em conta bancária.
Pessoas impedidas de registrar
Pensionistas e servidores públicos;
- Pessoa que já participe de outra empresa;
- Estrangeiro com visto brasileiro provisório.
Documentos necessários para registro
CPF;
- Identidade;
- Titulo Eleitoral;
- Número de recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda;
- Comprovante de endereço residencial e comercial.
Salão parceiro
Para as atividades de salão de beleza, há previsão do salão parceiro, tendo em vista que os profissionais cabeleireiros, maquiadores, barbeiros, esteticistas, depiladores e manicures podem firmar contrato de parceria com salões de beleza e homologá-lo no Sindicato da Categoria ou no Ministério do Trabalho e Emprego quando não houver o sindicato.
Os débitos podem ser parcelados
Há em vigor o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), que permite o parcelamento dos débitos vencidos até a competência novembro/2017.
O valor mínimo da parcela é de R$ 50 e poderá ser parcelado em até 175 parcelas mensais com desconto parcial de juros e multa e entrada de 5% do valor total do débito antes de concedidos os descontos.
O desconto ocorrerá da seguinte forma:
1 – Pagamento à vista do restante do débito (descontada a entrada de 5%) – Desconto de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora e 100% dos encargos legais e honorários advocatícios;
2 – Pagamento parcelado em 145 parcelas do restante do débito descontado o valor da entrada – Desconto de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora e 100% dos encargos legais e honorários advocatícios;
3 – Pagamento parcelado em 175 parcelas do restante do débito descontado o valor da entrada – Desconto de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora e 100% dos encargos legais e honorários advocatícios.
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