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Advogados cobram mais transparência da Prefeitura

by Portalagora

Da Redação

“É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação (…) de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”. Com base nesse direito constitucional e outros princípios legais, a Associação dos Advogados do Centro-Oeste de Minas Gerais (AACO) apresentaram à Justiça um denúncia referente ao sistema informatizado de transparência da Prefeitura de Divinópolis. 

Segundo a entidade, o atual formato dificulta o acesso às informações ou não as fornece por completo.

— (…) verifica-se grande dificuldade de acesso e de clareza do quanto se gasta com cada servidor público concursado, comissionado. Primeiro, porque buscamos um link específico de cargos, funções, nomes de servidores e seus salários e não conseguimos encontrar no site – o que já dificudade e impede o acesso à exata informação. Segundo, pelo que se observa no site, não citam os nomes dos servidores e, sim, somentes os cargos sem discriminação correta e exata de quanto cada servidor receber de salário e remuneração. O cidadão pode saber o nome do servidor, mas não o cargo que ocupa – ou pode saber o nome do cargo, mas não sabe os nomes dos servidores de cada área, cada pasta, cada secretaria, cada setor — afirma a AACO no documento.

A denúncia alega que tais obstáculos ferem o princípio da transparência.

— Por exemplo, não sabemosuantos procuradores/advogados trabalham na Prefeitura, que são esse advogados e quanto recebem de remuneração. Ora, o cidadão não sabe os nomes dos servidores e não é essa somente a intenção da lei de transparência. O cidadão quer e precisa saber que cargos são oferecidos, quantos cargos são oferecidos, quem são as pessoas que ocupam esses cargo e quanto paga por cada servidor público – todas essas informações o site do Município não oferece ao cidadão — informa.

Precedentes legais

A associação também destaca trechos da Constituição Federal e de decisões judiciais em instância superiores para justificar a necessidade de melhorias no sistema. 

— Esta associação entende que o Município deve divulgar em sítios de fácil acesso com direcionamento rápido, ou seja o cidadão clica em link específicos sem rodeios no site tendo ele acesso de forma clara os cargos, salários, de forma nominal e individualizada – isso sim é transparência. Da forma que está posto no site do Município, tem-se que este age contrário ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Há ainda precedentes deste Superior Tribunal de Justiça (STJ) que corroboram o entendimento firmado pela Suprema Corte — argumenta.

Como exemplo, é citado plataforma do Tribunal de Justiça, que oferece  todos os cargos, os nomes do servidores e seus valores mensais”, bem como “a busca por inteiro, ou seja, numa tabela com nomes em ordem alfabética, com valores mensais o que facilita a informação e a busca para qualquer cidadão – assim deve ser com o Município de Divinópolis”. 

Punições

A organização de advogados entende, portanto, que a Prefeitura não garante o acesso rápido e fácil de tais informações ao cidadão, violando o direito constitucional à informação. 

— (…) a conclusão é que o Município de Divinópolis não cumpre seu papel de transparência e viola princípios basilares do direito como de informação. Os fatos são relevantes, têm repercussão e interesse coletivo. Para tanto, requer que seja recebida a notícia de fato e instaurado inquérito civil e penal, a fim de apurar os fatos acima citados e aplicadas as penas legais em face do denunciado Município de Divinópolis, pelo seu representante legal, o prefeito Galileu Machado. 

Além das medidas cabíveis, a AACO finaliza solicitando à Justiça que determine a mudança do sistema informatiza para uma melhor disposição das informações.

— E, por fim, compelido a alterar o formato do site e cumprir com as normas de transparência e de informação, quanto ao dever de informar no âmbito do Poder Executivo Municipal, para que seja divulgado a remuneração e subsídio recebidos por ocupantes de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa — finaliza.

O documento é assinado pelo presidente do Conselho Administrativo da associação, Sérgio Eustáquio Ribeiro Martins, e pelo presidente da Comissão de Direito do Consumidor da AACO, Eduardo Augusto Silva Teixeira. 

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