Câmara: retomada do expediente interno é reagendada para terça

Da Redação

Antes definida para a próxima segunda-feira, 4, a retomada das atividades de expediente interno da Câmara Municipal Divinópolis foi reagendada para terça-feira, 5. A decisão foi alcançada no final da tarde de ontem, 30, em consenso, após uma reunião entre integrantes da Mesa Diretora e Secretaria Geral.  A Portaria CM 74/2020 com a nova data e regras será publicada hoje, 1°. no Diário Oficial dos Municipios. 

De acordo com o presidente Rodrigo Kaboja (PSD), o novo dia de reabertura leva em consideração o reforço de medidas de segurança no prédio do Legislativo e a organização dos trabalhos internos dos servidores.

 — Como eu já havia dito anteriormente, neste momento de Pandemia, o Poder Legislativo vai retomar de forma gradual suas atividades e, especificamente, no trabalho interno dos servidores, nos precisamos adotar todas as medidas de precaução. Por isso, após uma reunião com os setores, achamos por bem adiar em 1 dia a retomada dos trabalhos, para que na segunda-feira, possamos organizar de forma melhor o nosso ambiente, checando todos os detalhes e garantindo toda a segurança necessária aqui na Casa — explicou o presidente, reforçando que sendo hoje, feriado do Dia do Trabalho, os trabalhadores terceirizados do serviço de limpeza irão realizar a higienização das dependências da Câmara na segunda, primeiro dia útil do mês. 

Organização e Medidas Protetivas 

Conforme detalha a Portaria CM 74/2020, o expediente será exclusivamente interno com a divisão das atividades em escalas de trabalho. Cada escala será representada por um contingente equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos servidores de cada setor, para a prestac?a?o de servic?o em dias alternados no horário de 12h às 18h. Cada setor e gabinete de vereador deverão fazer o controle e enviar relatórios de presença e atividades. 

Somente retornarão os servidores que não estão de férias coletivas (conforme direito de cada um), fora da faixa de risco e os que não apresentaram sintomas no período de isolamento. O regime de trabalho em home-office continuará a ser praticado por funcionários nestas situações específicas de prevenção e controle.    

Dentre as medidas de proteção já adotadas anteriormente, continua proibida a circulação de público externo nas dependências do Poder Legislativo, exceto servidores, vereadores, autoridades e imprensa. Além disso, prevalece a recomendação do distanciamento de 2 metros, máscaras de proteção, bem como a higienização periódica das mãos. Veja a portaria na íntegra: 

PORTARIA DE N° CM-074 DE 29 DE ABRIL DE 2020

Dispo?e sobre o retorno a?s atividades administrativas na Ca?mara Municipal de Divino?polis e anexo.

O Presidente da Ca?mara Municipal de Divino?polis, Vereador Rodrigo Vasconcelos de Almeida Kaboja, no uso de suas atribuic?o?es legais;

CONSIDERANDO o grave quadro epidemiolo?gico global quanto a? incide?ncia do Covid-2019, e a inafasta?vel necessidade de medidas voltadas a? prevenc?a?o de maiores agravos;

CONSIDERANDO a responsabilidade deste Poder Legislativo em relac?a?o a? sau?de dos cidada?os divinopolitanos, de seus servidores e demais pessoas eventualmente afetadas por suas atividades;

CONSIDERANDO que a efica?cia das medidas de contingenciamento dependem do envolvimento de toda a sociedade, detendo o Poder Pu?blico papel preponderante nesse quadro;

CONSIDERANDO a decretac?a?o de pandemia pela OMS e a declarac?a?o de situac?a?o de emerge?ncia em sau?de no Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a flexibilizac?a?o das medidas restritivas estabelecidas pelo Executivo Municipal, que permite o retorno monitorado das atividades, na forma dos Decretos no 13.771, de 24 de abril de 2020 e no 13.766 de 23 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 78 e seguintes do Regimento Interno da Ca?mara Municipal de Divino?polis.

RESOLVE baixar a seguinte Portaria:

Art. 1o A contar do dia 05 de maio de 2020 – ressalvadas posteriores alterac?o?es em raza?o de recomendac?o?es sanita?rias -, a Ca?mara Municipal de Divino?polis funcionara? por meio de trabalho presencial a ser realizado por duas equipes, cada qual representada por um contingente equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos servidores de cada setor, para a prestac?a?o de servic?o em dias alternados.

§1o Nos dias de ause?ncia total – em raza?o da alterna?ncia – ou parcial – nos dias nos quais ocorrer o cumprimento da jornada presencial reduzida na repartic?a?o – ficara? o servidor, no hora?rio correspondente ao de sua rotina de servic?o, submetido ao regime de trabalho domiciliar (“home office”), cumprindo as tarefas que lhe forem especificamente incumbidas e garantindo a continuidade ou finalizac?a?o daquelas iniciadas presencialmente no seu setor, raza?o pela qual devera? o servidor repassar a? sua chefia os meios de efetivo contato remoto (“e-mail”, nu?mero de telefone e de “WhatsApp”), com vistas a uma eventual convocac?a?o por imperativo de servic?o.

§ 2o Cada setor e gabinetes dos vereadores devera?o enviar ate? o dia 06 de maio a? Secretaria Geral, por meio de ofi?cio, a lista com os nomes daqueles que trabalhara?o presencialmente num dia e os que trabalhara?o presencialmente no outro, na?o sendo admitido, depois da entrega da lista, a presenc?a na Ca?mara de servidores fora da sua escala de trabalho presencial, ale?m daqueles que se enquadram nas condic?o?es do artigo 4o.

Art. 2o O funcionamento da Ca?mara Municipal sera? para expediente exclusivamente interno, sendo franqueado acesso externo a?s depende?ncias da sede e anexo somente a? imprensa.

Art. 3o Sera? obrigato?rio o uso de ma?scaras faciais a todos que adentrarem no pre?dio da Ca?mara.

Art. 4o Os servidores e agentes poli?ticos com 60 (sessenta anos) de idade ou mais, os servidores imunodeprimidos ou em tratamento oncolo?gico, as gestantes, as pue?rperas, os que apresentarem sintomas de Covid-19 ou coabitarem com pessoa que apresente tais sintomas e aqueles portadores de outras patologias formalmente reconhecidas como sendo de risco no que toca a? infecc?a?o pelo novo coronavi?rus devera?o cumprir regime de trabalho domiciliar (“home office”), ficando o respectivo servidor incumbido de repassar a? sua chefia os meios de efetivo contato remoto que ficara?o a? disposic?a?o para remessa das atividades a serem realizadas em casa (e-mail, “WhatsApp” e nu?meros de telefones).

§ 1o O sistema de trabalho Home Office sera? acompanhado pelo superior imediato do servidor e pela Diretoria de Gesta?o de Pessoal cabendo ao servidor apresentar no final relato?rio das atividades e cumprir com as seguintes condic?o?es:

a) Atender a?s convocac?o?es para comparecer a?s depende?ncias da Ca?mara sempre que houver necessidade da unidade organizacional ou interesse da administrac?a?o;

b) Manter telefone de contato permanentemente atualizados e ativos;

c) Consultar diariamente o e-mail institucional ou individual;

d) Informar a? chefia imediata, por e-mail institucional ou individual, o andamento das atividades e apontar eventuais dificuldades, du?vidas ou informac?o?es que possam atrasar ou prejudicar a entrega do trabalho sob sua responsabilidade;

e) Encaminhar a? sua chefia imediata, por e-mail, laudo me?dico que

comprove a existe?ncia da comorbidade ou condic?a?o que justifica o regime de trabalho domiciliar em todos os dias, se for o caso, ou declarac?a?o de que esta? apresentando sintomas de Covid-19.

§ 2o O modelo de relato?rio de planejamento e acompanhamento do trabalho domiciliar sera? enviado por e-mail pelo Controle Interno para cada um dos servidores.

§3o Incumbe a? chefia de cada setor encaminhar, no prazo de 03 (tre?s) dias, a? Diretoria de Gesta?o de Pessoas, informac?a?o sobre a condic?a?o de cada um dos servidores a ela subordinados.

Art. 5o Os casos omissos e as situac?o?es pontuais que evidenciem o risco de perecimento de direito ou a sobrevinda de dano irrepara?vel ou de difi?cil reparac?a?o e que reclamem a prestac?a?o de servic?os fora da sistema?tica estabelecida nesta Portaria sera?o resolvidos pelo Secreta?rio-Geral da Ca?mara, com a observa?ncia das medidas sanita?rias necessa?rias para a prevenc?a?o de contaminac?a?o pela COVID – 19.

Art. 6o Permanece suspensa a realizac?a?o das reunio?es ordina?rias, viabilizando-se a realizac?a?o de reunia?o extraordina?ria, sob convocac?a?o, sempre que se fizer necessa?rio.

Art. 7o Sera? franqueado acesso a?s depende?ncias da Ca?mara a? imprensa. Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicac?a?o.

Divino?polis, 29 de abril de 2020.

Vereador Rodrigo Vasconcelos de Almeida Kaboja Presidente da Ca?mara Municipal de Divino?polis

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