Da Redação
Com maior flexibilização nas regras, as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entram em vigor a partir de hoje, 12, e a Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública (Settrans) comenta as principais mudanças.
A Lei nº 14.071/20, aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020, altera alguns artigos no Código de Trânsito Brasileiro. A Settrans explicou que tecnicamente as alterações giram em torno de flexibilização de regras.
Secretário de Trânsito, Lucas Estêvam disse que “a alteração de maior impacto é o aumento do limite de pontos que o condutor pode ter antes de a Carteira de Nacional de Habilitação (CNH) ser suspensa”. Pelo código que deixou de valer hoje, os condutores podem cometer até quatro infrações graves sem que a carteira seja suspensa, mas, com a mudança, o número dobra.
Pelas regras antigas, o limite era de 20 pontos e, agora, passa a ser de 40, no caso de cometimento de infrações leves, médias e graves. Se, porém, o motorista cometer infração gravíssima, o número cai para 30 e, se forem duas gravíssimas, volta para 20.
Consuelo Toledo, educadora para o trânsito, disse que outro ponto de destaque é sobre a renovação da CNH.
— O prazo de validade do exame foi ampliado de 5 a 10 anos. Condutores com idade até 50 anos renovarão a CNH com prazo de 10 anos. Condutores com idade entre 50 e 70 anos renovarão a CNH com prazo de 5 anos. Condutores com mais de 70 anos renovarão a CNH com prazo de 3 anos — explicou.
Outras mudanças
Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção
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Antes em vigor
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A partir de hoje é assim |
Crianças menores de 10 anos ocupam o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. |
Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1, 45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar o dispositivo de retenção adequado. |
Aumento da idade mínima para crianças em motos
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Antes em vigor
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A partir de hoje é assim |
É proibido transportar criança menor de 07 anos, ou criança sem condições de cuidar da própria segurança. |
Proibido transportar criança menor de 10 anos, ou sem condições de cuidar da própria segurança. |
Luz baixa em rodovias durante o dia, apenas em pista simples
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Antes em vigor
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A partir de hoje é assim |
O condutor deve manter aceso os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante o dia e durante a noite nas rodovias. |
Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou em perímetro urbano. |
Redução da gravidade de infração para motocicleta com farol apagado
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Antes em vigor
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A partir de hoje é assim |
Conduzir a motocicleta, motoneta, ciclomotor com os faróis do veículo apagados, é infração gravíssima, sujeito à multa de R$ 293,47 recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. |
Conduzir a motocicleta, motoneta ou ciclomotor com os faróis do veículo apagados, será uma infração média, sujeito à multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. |
Impedimento de licenciamento para veículo que não atender a recall
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Antes em vigor
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A partir de hoje é assim |
Informações referentes as campanhas de chamamento (recall) de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deverão constar no (CLA) Certificado de Licenciamento Anual. |
Após um ano da inclusão da informação de recall no CLA (Certificado de Licenciamento Anual), o veículo será licenciado somente após a realização do Recall. |
Enquadramento da infração para motociclista sem viseira ou óculos de proteção
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Antes em vigor
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A partir de hoje é assim |
O Artigo 244 do CTB determina que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção é infração gravíssima, sujeito à multa de R$ 293,47 recolhimento da CNH e suspensão direta, do direito de dirigir. O Artigo 169 da Resolução 433/13 do CONTRAN, estabelece que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela Resolução é infração leve, sujeito à multa de R$ 88,38. |
A nova regra, alinha as normativas e estabelece que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a Regulamentação do CONTRAN, será uma infração média, sujeito à multa de R$ 130,16 e retençã |