Matheus Augusto
Após três adiamentos, os vereadores devem votar a Denúncia de Infração Político Administrativa 01/2022, protocolada por Flávio Marra (Patriota) contra Diego Espino (PSC) por quebra de decoro parlamentar. O parecer inicial recomenda o arquivamento de cinco dos seis fatos narrados. Com isso, caso seja aprovada, apenas uma das ocorrências continuaria sob investigação.
A Comissão Processante é formada por: presidente Israel da Farmácia (PDT), relator Ademir Silva (MDB) e membro Wesley Jarbas (Republicanos).
Considerações
A comissão se reuniu pela primeira vez em 13 de abril. No dia 25 do mesmo mês, Espino apresentou sua defesa. Um dos argumentos é de que a denúncia seguiu procedimento irregular, uma vez que deveria ser encaminhada à Corregedoria da Câmara, e não ser formada uma comissão processante para avaliar o caso. No parecer inicial, afirma-se que “poderá o denunciante [nesse caso, Marra] escolher qual via processual utilizará para apresentação da denúncia/representação”.
A denúncia apresentada por Marra cita seis ocasiões desde o início da atual legislatura em que Espino teria ferido sua prerrogativa como vereador e, por isso, deveria ser cassado.
— Dos seis fatos narrados, três já foram objeto de apreciação pela Corregedoria desta Câmara Municipal — reconhece o parecer.
Dessas, duas foram arquivadas e uma julgada improcedente. Elas são referentes à entrada em um hospital em Carmo da Mata, desrespeitar os demais vereadores e ameaça de “colocar todos os vereadores na cadeia”. Assim, a comissão não vê necessidade de reavaliar os casos, uma vez que qualquer decisão diferente geraria insegurança jurídica e ignorar a decisão da Corregedoria seria afrontar o próprio Legislativo.
Outras duas denúncias são relativas à entrada no estúdio de uma emissora local para ameaça a profissional de imprensa e novo desrespeito aos vereadores. A comissão entende que os casos ocorreram de forma privada, sem exposição pública.
— Nesses casos, esperava-se que os ofendidos tomassem as providências cabíveis e necessárias à repressão da conduta e/ou reparação de eventual dano. Não foi essa a realidade em ambos os casos. Nenhum dos possíveis ofendidos requereu, à época, qualquer providência perante a Corregedoria da Câmara ou outra esfera disciplinar. Inclusive, pouco tempo depois dos fatos, a questão era tratada como superada pelos edis envolvidos perante seus pares — avalia o parecer.
A acusação mais recente de Marra contra o Espino é o constrangimento de seu assessor. Esse é o único relato que deve permanecer sob investigação.
— O fato ocorreu publicamente e ainda não foi apreciado previamente pela Corregedoria. (…) A denúncia refere-se a fato recente e tanto a confirmação quanto a refutação da ilegalidade da conduta do denunciado são potencialmente relevantes para o controle dos atos dos agentes públicos vinculados a esta Casa Legislativa — cita.
“O parecer entende como relevante a continuidade da apuração do caso”, acrescenta a comissão. A opinião dos membros da comissão é de que cinco das seis denúncias devem ser arquivadas, mas o caso mais recente deve prosseguir e ser analisado.
Nem foi, já voltou
Volta à pauta a aprovação das contas municipais referentes ao ano de 1983, quando a cidade era administrada pelo ex-prefeito Aristides Salgado. O decreto estava previsto para ser votado na última terça, mas foi adiado a pedido de Israel da Farmácia (PDT).
A execução financeira do período estava sob análise do Tribunal de Contas, mas o órgão, quase 40 anos depois, solicitou o arquivamento do caso e a aprovação. Os motivos são a inviabilidade de reabrir a investigação e a dificuldade em acessar os documentos da época. Além disso, mesmo comprovadas as irregularidades, os crimes já teriam prescrito.
Transporte
Os vereadores também devem votar nesta tarde o PL EM 73/2021, do Executivo. O projeto altera a legislação de 2013 que regulamenta o transporte de passageiros por motocicleta, mototáxi e serviço de transporte remunerado de pequenas cargas.
O intuito, segundo a atual administração, é adequar a legislação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de afastar a inconstitucionalidade da atual lei municipal.