Eduardo Print Júnior aprova lei que facilita crescimento de empresas de bairro em Divinópolis

A Câmara de Divinópolis aprovou, na tarde desta terça-feira, 18, o Projeto de Lei 110/2022, do presidente da Mesa Diretora, vereador Eduardo Print Jr (PSDB). O texto altera a Lei Municipal no 2.418, de 9 de dezembro de 1988, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo de Divinópolis.

As alterações, explica o vereador, se fazem necessárias para resolver as situações que impedem o crescimento e o atendimento das demandas de consumo dos bairros. Conforme destacou Print, apesar de várias partes da referida lei já terem sido alteradas, o texto original data de 1988, época em que existia outra realidade de comércio e consumo.

Atualmente, além da existência de comércios maiores, com maior variedade de ofertas, o consumo on-line exige grandes galpões de logística e distribuição, uma realidade acelerada pela pandemia da covid-19.Para facilitar o consumo e o crescimento da cidade, adequando a lei à nova realidade populacional e de consumo e regularizar usos já existentes, o presidente da Câmara propôs o texto aprovado.

O vereador Eduardo Print Júnior destaca que “a aprovação deste projeto foi de fundamental importância para trazer mais modernidade a lei de uso e ocupação do solo de Divinópolis. E com isso proporcionar uma maior alavancagem do comércio no município facilitando assim o crescimento de forma sustentável a cidade.”

 

As alterações foram:

Art. 1o – O artigo 22 da Lei 2.418 de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. O uso comercial compreende as seguintes categorias, exercidas em espaços, instalações ou edificações:

1 – comércio local – atividades de comércio varejista ligadas ao consumo imediato em estabelecimentos com até 500 m2 (quinhentos metros quadrados) de área construída.

2 – Comércio de Bairro – atividades de comércio varejista ligadas ao consumo da população do bairro, em estabelecimento com até 1.400 m2 (mil e quatrocentos metros quadrados) de área construída, exceto no caso de Shopping Center e Supermercado e Hortomercados, quando não haverá limite de área construída.

3 – comércio principal – atividade de comércio varejista com ampla variedade de atendimento, sem limite de área construída;

4 – comércio atacadista de pequeno porte – atividade de comércio atacadista, distribuição e logística, em estabelecimentos com área até 500 m2 (quinhentos metros quadrados) de área edificada;

5 – comércio atacadista de médio porte – atividade de comércio atacadista, distribuição e logística, em estabelecimentos com área até 1.000 m2 (mil metros quadrados) de área edificada;

6 – comércio atacadista de grande porte – atividade de comércio atacadista, distribuição e logística, sem limites de área construída.

Art. 2o Inclui na Coluna de “Usos Permitidos” de todas as Zonas/Corredores ( ZR/1, ZR/2, ZR/3, ZR/4, ZC/1, ZC/2, ZC/3, ZC/4, ZUM, ZI) do Anexo I, Tabelas A e B, os comércios atacadistas de pequeno porte (CAP), constante do item 4, do artigo 22o.

Art. 3o Inclui na Coluna de “Usos Permitidos” das Zonas/Corredores ZR/1, ZR/2, ZC/1, ZC/2, ZC/3, ZC/4, ZUM, ZI do Anexo I, Tabelas A e B, os comércios atacadistas de médio porte (CAM) , constante do item 5, do artigo 22o.

Art. 4 o Os itens 1 e 2 – “Serviço de Bairro” do Artigo 23, da da Lei 2.418 de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ART. 23o….

1 – serviço local – atividades de serviço ligadas ao atendimento imediato, em estabelecimentos com até 500 (quinhentos metros quadrados) de área construída;

2 – Serviço de Bairro – atividades de serviço ligadas ao atendimento da população do bairro, em estabelecimentos com até 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados) de área construída, exceto na Zona Comercial Quatro (ZC/4), onde não haverá limite de área.”

Art. 5o Inclui na Coluna de “Usos Permitidos” das Zonas/Corredores ZR/1, ZR/2, ZR/3, ZC/1, ZC/2, ZC/3, ZC/4, ZUM, ZI do Anexo I, Tabelas A e B, o Serviço de Bairro , constante do Item 2, do art. 23o e o Comércio de Bairro , constante do Item 2, do artigo 22o.

 

Print finaliza dizendo que “seu compromisso é com à população de Divinópolis e com o desenvolvimento da cidade, e que sempre buscou e continuará buscando a melhor forma de legislar a fim de proporcionar tal crescimento. Agradece também a todos os vereadores que compõe as comissões envolvidas”.

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