Direitos das pessoas com deficiência em grandes eventos

Vivemos tempos de muita luta pelos direitos e mudanças na sociedade, sobretudo, quando se fala e se discute sobre direitos destinados às pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida.

A verdade é que estamos vivendo uma evolução social pelo conhecimento (pelo saber que tem direito), e que bom mesmo que seja assim porque significa evoluir positivamente.

É fato que existam ainda resistências por parte da sociedade para as mudanças, com justificativas das mais variadas, onde que se exige do poder público uma atuação firme sob o rigor da lei.  

Queremos com este artigo dizer que as alterações e adequações dos ambientes para estimular a valorização da diversidade devem ser para os pequenos e grandes eventos, como por exemplo, Rock Rio, Festival Sertanejo de Belo Horizonte, Festa do Peão de Barretos e a Divinaexpo em Divinópolis.

Não se pode admitir que eventos que aglomeram milhares de pessoas sejam como desculpa a desobediência legal, no pensamento, “não tem como atender a lei, é muita gente, a festa é grande demais…” senão vem a pergunta: a lei não é para todos? 

Certos direitos são claros e cristalinos na Lei 10.098/00, como em outras normas vigentes, e são imperdoáveis a sua desobediência, pois, desestimula qualquer pessoa com deficiência ou redução de mobilidade, participar desse tipo de evento social.

Problemas que vão desde uma simples rampa, corredores, banheiros adaptados e na quantidade razoável,  estacionamentos adequados, à medidas como espaço para comportar os cães-guia, intérpretes da língua brasileira de sinais para consumidores com deficiência auditiva e/ou surda, etc.

O artigo 3º da lei diz que os espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida – obviamente essa norma vale para os eventos privados.

Ao se pensar em um evento de grande porte, como os citados acima, o projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Os banheiros de uso público deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT e quando se tratar de banheiros químicos deverão contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, o número mínimo a 10% do total, garantindo-se pelo menos uma unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a um.  

Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. 

Já as vagas deverão ser em número equivalente a 2% do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

É importante dizer que nesses eventos, que cobram ingressos e ainda tem verba pública, temos clara relação de consumo, aplicando ao caso o Código Defesa do Consumidor, que dentre outros deveres, exige do fornecedor prestação de serviço adequada à diversidade, ampla eficiência e segurança, atraindo penas que vão desde multa, suspensão temporária da atividade, interdição parcial ou total do evento.   

Os consumidores prejudicados, podem e devem, durante ou pós-evento, registrar REDS o antigo BO, apanhar provas como testemunhas, fotos, vídeos, e denunciar no Procon ou no Ministério Público de sua cidade, para as devidas providências legais. 

Eduardo Augusto Silva Teixeira – Advogado e presidente da  Associação dos Advogados do Centro-Oeste (AACO) 

easteduardo@yahoo.com.br

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