O Consórcio TransOeste, responsável pelo transporte coletivo em Divinópolis, se pronunciou no início da noite desta terça-feira, 20, sobre o pedido do Ministério Público de Contas de Minas do Estado de Minas Gerais à Câmara para a sustação do contrato firmado junto ao Município em 2012. A concessão atualmente em vigor é válida por 15 anos – até 2027.
O procurador Glaydson Santo Soprani Massaria aponta para a nulidade do contrato diante da “fraude do caráter competitivo” do processo. Com isso, a Câmara recebeu o documento e o encaminhou à Comissão de Administração para parecer. Segundo o documento, o Legislativo deverá instaurar procedimento para sustar o contrato e, em seguida, intimar o consórcio para apresentação da defesa. Com apoio da Procuradoria da Casa e caso o parecer da comissão seja favorável, um decreto legislativo deverá colocado em votação no Plenário para determinar a decisão final.
Em nota enviada à imprensa, o Consórcio destacou ter cumprido todos os requisitos legais durante o processo.
— Licitação que já foi validada pelos órgãos de fiscalização por diversas vezes — argumenta.
A concessionária informou, ainda, não ter conhecimento oficial da solicitação, a qual classifica como “fruto de uma opinião e não uma decisão, pois inexiste qualquer processo sequer administrativo que permitisse o direito à defesa do Consórcio Transoeste”.
— Não existe processo, defesa, decisão, recurso ou qualquer discussão sobre a recomendação apresentada pelo senhor procurador do MP- TCE o que, por si só, demonstra a intempestividade da medida. O que já existe e, ainda em fase inicial, é um processo judicial de autoria do MP – TCE com os mesmos fatos e pedidos e que certamente chegará a melhor verdade dos fatos — acrescenta.
Além disso, o consórcio reforça não haver motivos para preocupações quanto à continuidade na prestação do serviço.
— O Consórcio Transoeste vem, primeiramente, manifestar à população e garantir que a prestação de serviços que lhe é incumbida se dará regularmente, o que faz com intuito, principalmente de que notícias como essas e na forma que foram veiculadas, não permitam causar desnecessário insegurança e gerar tumultos que venha por agravar ainda mais a crise vivida pela ausência de medidas que viabilizem os serviços.