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Água no peixe, prejuízo para consumidor

by Portalagora

Uma consumidora, que pediu anonimato, requereu providências contra uma empresa de pescado (ainda em investigação) por suposta irregularidade no peso líquido do produto daquele informado na embalagem, fato esse que gerou providências como advogado consumerista. O relato nos remete à conhecida música “Água no leite”, de composição de José Fortuna e José Plínio Trasferetti. A música traz uma narrativa de um leiteiro que, para se enriquecer ilicitamente, trapaceava seus clientes colocando água no leite. Cito um refrão da música: “Um leiteiro ganancioso enganava a freguesia – Misturava água no leite e para o povo vendia – Enriquecendo depressa dizia fazendo graça – ‘Não há nada neste mundo que o homem queira e não faça’ – Enquanto eu puxar no balde água do poço à vontade – Não falta leite na praça”  

Ainda compulsando a letra da música, a trapaça do fazendeiro não ficou de graça e teve uma pena: perda de seu lucro. Anos de enriquecimento foram descobertos por um “macaco” que vivia na fazenda. O fazendeiro guardava o dinheiro arrecadado com sua malandragem em um saco bem escondido. O macaco, revoltado e envergonhado da atitude do fazendeiro, conseguiu pegar o saco cheio de dinheiro e o jogou no rio, e tudo se perdeu. Cito o refrão do desfecho da história: “Leiteiro desesperado dentro do rio se atirou – Mas do maldito dinheiro nem um centavo salvou – Sentou na beira do rio e chorando assim falou – ‘Quis ficar rico depressa e mais pobre hoje estou’ – ‘Que destino foi o meu tudo que a água me deu’ – ‘A mesma água levou’”.

Reportando à realidade que vivemos em Divinópolis e denunciado pela consumidora, que por homenagem a música “Água no leite” podemos fazer um paralelo e nomeá-la como “Água no peixe”. Na última quinta-feira, dia 22/06/23, compramos dois pacotes de peixe de Tilápia com peso descrito de 800 gramas cada, ao valor de R$ 33,60 cada. Da nossa empreitada inlocu no supermercado, não deu outra, os fatos descritos pela consumidora se confirmaram, a empresa entrega para consumidor menos peixe do que descrito na embalagem. A diferença é assustadora e revoltante. Em cada pacote descrito como peso líquido de 800 gramas, após descongelados os pacotes restaram 567 gramas e 622 gramas, juntos uma perda para o consumidor de 411 gramas de peixe. Um verdadeiro escárnio.   

De imediato, comunicamos ao Procon de Divinópolis os fatos, acreditando nas providências cabíveis para o caso e, sobretudo, para evitar a continuidade da trapaça contra nossos consumidores. Pois bem, é bom ressaltar que o fornecedor pode colocar quanto gelo julgar necessário para conservar o produto desde que, após descongelado, mantenha o peso informado na embalagem. É importante frisar que há uma tolerância quanto ao descongelamento. Esse percentual não pode ultrapassar a 8% do peso indicado, passado esse índice o fornecedor está passível as punições do Código Defesa do Consumidor. 

A responsabilização desse fato pode recair ao comerciante direto, ou seja, aquele que vende o produto para o consumidor. Por isso, a importância de exigir e fiscalizar os fabricantes e seus produtos – por fim, somente comercializar o que é certo e correto quanto a embalagem e o produto descongelado. Essa triagem e fiscalização por parte do comerciante seria uma forma de evitar golpes como esse descrito em nosso artigo (“Água no peixe”) e o cantado na música “Água no leite”. Já os consumidores prejudicados devem recorrer ao Procon de sua cidade, apresentar a denúncia e requerer seus direitos, dentre eles o estorno do valor pago. 

Eduardo Augusto Silva Teixeira – Advogado  e presidente da Associação dos Advogados do Centro-Oeste (AACO)

easteduardo@yahoo.com.br 

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