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Não se paga pela nota fiscal: ilicitude

by Portalagora

 

Já ressaltamos em outros artigos, também nesta coluna, sobre a importância da nota fiscal na relação consumerista, ou seja, fornecedor de produto/serviço com consumidores.  Tem coisas que acontecem na vida da gente que surpreende, não é verdade? Na última semana experimentei uma situação que deixou perplexo quanto a mudança de valores que entendemos importante dividir com os senhores (as), sobre a nota fiscal. 

Decidimos trocar nosso aparelho de telefone da marca Apple, Iphone, em lojas físicas de Divinópolis, quando fomos oportunizados aquisição do produto com valor hipotético de R$ 4.500,00. De certa forma, o aparelho era o escolhido e o preço agradava. Quando que solicitado a nota fiscal, vem a surpresa de uma cobrança de R$ 200,00 pela emissão – que depois de questionada, foi justificada que seria um desconto, que o produto seria R$ 4.700,00, e, sem nota fiscal, dariam desconto de R$ 200,00. 

De imediato, questionamos a prática e afirmamos que se tratava de uma ilicitude da empresa não emitir a nota fiscal com produto vendido, que não se fala em desconto ou valor diferenciado por emissão de nota fiscal. Porém, para o comerciante, nada adiantou. Se quisesse comprar era essa forma de venda – o que assustou e muito a forma do fornecedor tratar o consumidor e ignorar as normas legais sobre nota fiscal. 

Que fizemos como consumidor? Decidimos comprar em outro estabelecimento em Divinópolis, sempre prestigiando os comerciantes da praça. Ingrata surpresa que no segundo estabelecimento a prática era a mesma, cobrava-se pela nota fiscal. De pronto, passamos a comprar pela internet o aparelho de celular, o que por feliz surpresa encontrar o mesmo produto mais barato e com nota fiscal, ponto para concorrência. 

Esses fatos nos geraram grande revolta e indignação em saber que alguns dos comerciantes de Divinópolis (fornecedores de produtos e serviços) firmaram uma prática ilícita como lícita, o que é errado parecer certo, o que é injusto acreditar-se ser justo, o que intranquiliza qualquer operador de advogado. Pois bem, de início é importante afirmar que todo e qualquer fornecedor de produto ou serviço deve emitir nota fiscal, sob pena de caracterizar infração penal/ilícito penal. 

Já quanto aos consumidores jamais pagar pela emissão de nota fiscal, esse ônus não é suportado por quem compra produto ou contrata o serviço, ônus dos fornecedores. 

Assim diz o artigo 1º da Lei 8846/94: Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.” 

Além da nota fiscal ser a principal garantia de que a empresa está atuando dentro da legalidade no comércio em geral, inclusive pagando os tributos corretamente, o documento é a garantia de que direitos enquanto consumidores sejam preservados, especialmente se houver a necessidade de troca do produto, rescisão contratual, abatimento no preço, exigir a garantia do produto e/ou do serviço, etc. Vem a pergunta: preciso do produto ou do serviço, que fazer? Recorram a concorrência, comprem e/ou contratem fornecedores que não praticam essa ilicitude. 

E as providências não param na escolha de outros fornecedores… O não fornecimento da nota fiscal sem custo configura-se crimes, dentre eles o crime tributário com pena de reclusão, multa, além de grave violação do Código Defesa do Consumidor. Orientamos a colheita de provas da negociação quando exigirem pagar pela nota fiscal e denunciem junto a Receita Estadual/Federal, a Polícia Militar, ao Procon de sua cidade. Não podemos relativizar as práticas ilícitas, pois o que é errado continua sendo errado, o ilícito mantém-se ilícito; e quando falamos de cobrança de valores por emissão de nota fiscal é errado e ilícito a cobrança por parte dos fornecedores de produtos e serviços. 

 Eduardo Augusto Silva Teixeira 

Advogado e presidente da Associação dos Advogados do Centro-Oeste 

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