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Agora é lei: divinopolitanos sem infraestrutura vão pagar valor da Cota Básica do IPTU

by Portalagora

Da Redação

Foi promulgada no fim da tarde desta segunda-feira, 14, a lei de autoria do vereador Edsom Sousa (CDN) que versa especialmente sobre o lançamento de IPTU, referente aos benefícios da Cota Básica Única e Social.

A Lei Complementar nº 234, que altera o Art. 20 da Lei Complementar 007/1991, aprova o Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis.

A decisão veio do presidente em exercício da Câmara,  Israel da Farmácia (PDT), após o término do prazo de 48 horas estipulado pelo Artigo 51, parágrafo sétimo, da Lei Orgânica do Município.

Se a lei aprovada pela Câmara não fosse promulgada dentro de 48 horas pelo prefeito Gleidson Azevedo (Novo), a responsabilidade fica a cargo do  presidente da Câmara,  que promugou.

Caso o presidente também não tomasse a medida dentro do mesmo prazo, a decisão seria do vice-presidente. A não promulgação nesse processo pode implicar em acusações de crime de responsabilidade.

No caso desta lei, o prefeito não a sancionou dentro do prazo estipulado pela lei. Com isso, Israel da Farmácia tomou a decisão de assumir o papel previsto na legislação e a promulgou. 

Sobre a lei

A partir de 2024 a parte da população que não possui infraestrutura básica passará a pagar o valor de Cota Básica do IPTU, que atualmente corresponde à R$ 25,02, até que o Poder Ezxecutivo promova as melhorias.

A lei passa de dois para cinco os melhoramentos construídos ou mantidos pelo Município a serem observados em relação ao imposto. 

 Prefeitura 

A Prefeitura disse ao Agora que reconhecendo a importância social do projeto de lei, que pode favorecer moradores de localidades onde não existam todas as melhorias destacadas no art. 20 do Código Tributário Municipal, para fins de incidência do IPTU; e considerando se tratar de iniciativa do próprio Poder Legislativo e aprovado por unanimidade pelos vereadores, em respeito à autonomia constitucional da Câmara, como legítima representante do povo, o Executivo deixou para ser promulgado pelo  Legislativo, o Projeto de Lei Complementar nº. 005/2023.

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