STF julga o tema: aborto

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, votou, nesta sexta-feira, 22, a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. Lá em abril de 2012, o Plenário da Corte já decidiu questões sobre o aborto, permissivo legalmente quando a gravidez decorre de estupro quando representa risco à vida da pessoa gestante ou em caso de malformação fetal inviabilizadora de vida extra-uterina (ADPF 54).

Nesse novo julgamento, a ministra Rosa Weber, prestes a se aposentar, como presidente da Corte, argumenta que a criminalização fere direitos fundamentais das mulheres, como os direitos à autodeterminação pessoal, à liberdade, e à intimidade. Argumenta a ministra que a proibição não é eficiente para evitar abortos, sendo mais adequado políticas públicas de prevenção à gravidez indesejada como educação sexual. Em seu voto, afirma que a não permitir o aborto às mulheres que venha vivenciar situações de sua realidade é uma forma institucional contra a integridade física, psíquica e moral da mulher. 

A julgadora ainda argumenta que o Código Penal Brasileiro é de 1940 quando as mulheres tinham uma “cidadania de segunda classe”, para ela sem espaço de debate público. Desta vez, o julgamento colocado em pauta discute a descriminalização da interrupção de gestações até as 12 primeiras semanas de gestação.

O julgamento estava acontecendo no Plenário Virtual, ou seja, cada ministro daria seu voto sem que a sociedade presenciasse suas colocações e decisões – sem olho a olho – o que mudou na última semana, a pedido do Ministro Luís Roberto Barroso, portanto, o julgamento acontecerá ao vivo transmitido para toda sociedade brasileira. Tecnicamente, é importante dizer que o Supremo não está criando uma lei que permita o aborto, e sim age como descriminalizador – é a mesma coisa – tecnicamente não, mas, na prática é sim. 

Sabemos que o Congresso Nacional é quem legisla questões como as lançadas no Código Penal Brasileiro e as dificuldades de se alterar a legislação, mesmo que entenda por suposta decadência da norma como alega a doutora ministra. Então qual a saída para quem quer o aborto no país? Processo no Supremo. A bem da verdade é uma manobra que acontece com outros temas há tempos no Brasil, e com isso, a Corte que deveria decidir com clareza a legislação vigente e defende-la, recai no mundo do subjetivismo e dos argumentos, que deveriam estarem presentes nos grandes debates, dos grandes temas, como do aborto, antes de virar lei, como acontecem nas Casas Legislativas do Brasil. 

O fato é que estão atropelando o que ficou decidido pela ampla maioria da nação em 1940, portanto, que discutem esse tema no Congresso Nacional Contemporâneo, e não no tapetão. 

Outra questão é ampliar a permissão do aborto sem a mínima justificativa, tão somente porque a mulher deveria escolher o rumo de sua vida. Ora, com todo respeito, em se tratando de aborto, que homens e mulheres decidam-se os rumos da vida antes de se envolver sexualmente. É público e notório o conhecimento dos mais variados modos de prevenção à gravidez, aqui sim, em especial a mulher está exercendo seus direitos como autodeterminação pessoal, à liberdade, e à intimidade – é a mulher que decide envolver sexualmente com homem com ou sem prevenção à gravidez.  

Deixei por último o argumento de que o aborto seria melhor forma de política pública, a bem da verdade é o que deseja o Governo, justamente pela sua ineficácia e ineficiência nas questões de políticas de saúde pública – volto a dizer, não é matando que vamos dar dignidade a mulher. 

O Governo deve reestruturar a saúde pública no que tange a prevenção e gestação das mulheres, ofertando ampla e reiteradas campanhas de informação dos procedimentos contraceptivos, meios de prevenção à gravidez, educação sexual, informações de como ter acesso às medicações disponibilizadas pelo SUS (desconhecido pela população), inclusive a efetiva entrega dessas medicações, pois, não adianta nada informação sem que a mulher pegue a medicação na Farmácia Pública. 

No tocante aos abortos ilegais, se a sociedade sabe de sua existência, cabe aos órgãos de Segurança Pública a repressão e a punição nos termos da lei, como forma de evitar o aborto por quem pode pagar, é o argumento usado na tese favor ao aborto. 

Por fim, SOMOS CONTRA O ABORTO! 

Eduardo Augusto Silva Teixeira – Advogado e presidente da Associação dos Advogados do Centro-Oeste (AACO)

easteduardo@yahoo.com.br 

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