Quem vai pagar?

Por enquanto, todo o processo envolvendo o transporte público em Divinópolis — suspensão de contrato, edital para novo processo licitatório — está parado. A decisão foi da Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Divinópolis, sob alegação de que o Legislativo não tem parâmetro para o procedimento. No entanto, antes da decisão da Justiça, na sexta-feira passada, 22, vários projetos prevendo gratuidade nos ônibus coletivos foram apresentados, logo após a Câmara aprovar a suspensão do contrato entre o Consórcio TransOeste e a Prefeitura. Não que o público sugerido pelos vereadores não mereça, mas alguém tem que pagar a conta. Neste caso, o povo, como sempre, visto que o caixa do Município não tem suporte para isso. Em especial, devido ao subsídio que repassa ao consórcio no valor de R$ 600 mil. Tudo muito bonito no papel, como sempre é,  porém a pergunta é: quem vai pagar a conta? É muito importante ficar bem claro isso, pois se trata de um assunto de fundamental importância para a cidade e pode ter consequências graves. Neste sentido, não é o momento de antecipar a campanha eleitoral. Afinal, falta tão pouco tempo para 2023 acabar.   

Nem pio 

“O silêncio vale mais do que 10 minutos de uso da palavra”. Talvez, esse ditado popular, um pouco modificado aqui, sirva para ilustrar o posicionamento dos vereadores na reunião desta terça-feira, sobre a decisão da justiça sobre o transporte público. Tudo bem que decisão judicial se cumpre, não se questiona. Porém, vale ressaltar que neste imbróglio envolvendo o transporte público, quem recomendou a suspensão do contrato foi o Ministério Público de Contas. Será que o MP comunga da opinião de que o Legislativo é um órgão desprovido de personalidade jurídica e, por consequência, de capacidade para figurar como parte em pretensões judiciais? Isso só o órgão pode responder, no entanto, nenhum vereador fez uma defesa semelhante a isso em seu discurso.  A Prefeitura por sua vez, até ontem à tarde, não havia recorrido.  Enquanto isso, a decisão está extinta e o barco segue, ou melhor as empresas e seus ônibus. 

Sai na frente 

Minas Gerais é o primeiro estado brasileiro a ter lei própria para combate à violência política contra a mulher. Sancionada e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 27, a Lei 24.466 cria o Programa de Enfrentamento ao Assédio e Violência Política contra a Mulher, por meio de projeto criado e aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição é de autoria das deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Andréia de Jesus (PT), Beatriz Cerqueira (PT) e Leninha (PT). O texto define como violência política contra a mulher qualquer ação, comportamento ou omissão, individual ou coletiva, com a finalidade de impedir ou restringir o exercício do direito político pelas mulheres. A nova lei estabelece diretrizes e objetivos do programa de enfrentamento à violência política, além de critérios e procedimentos para as denúncias, entre outros.  Não pelo fato de ter registrado diversos casos, o maior número do país, mas que sirva de exemplo para os demais Estados e previna novos casos. Pelo menos, esta é a aposta. 

‘Supérfluos’

Dando o que falar, o projeto de lei que aumenta a alíquota do ICMS para produtos considerados “supérfluos”, de autoria do deputado estadual João Magalhães (MDB) — líder do governo Zema na Assembleia Legislativa —, foi aprovado, em primeiro turno, no plenário da ALMG por 33 votos a favor e 23 contrários. Um número expressivo de deputados, num total de 20, deixaram de votar na matéria e todas as emendas propostas ao projeto. Foi incluído no texto que, da reserva de 10% da arrecadação do ICMS adicional ao Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS). Valor que deve ser “carimbado”, ou seja, não poderá ser utilizado para outra finalidade. Com a inclusão, deputados se reuniram novamente e a expectativa do governo é aprovar o texto, em definitivo, até o próximo dia 30. O sonho do governador Romeu Zema, que assim, conseguirá cobrar o ICMS complementar, já a partir de 1° de janeiro do próximo ano. E vai passar, pode apostar. 

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