Matheus Augusto
Não é preciso andar muito pelas ruas de Divinópolis para encontrar lotes com mato alto ou acúmulo de entulhos. Pelas redes sociais, moradores compartilham com frequência essas situações e cobram providências. Esse é um dos objetivos do Projeto de Lei CM 23/2024, do vereador Flávia Marra (Patriota).
O texto prevê uma série de autorizações à Prefeitura para fortalecer o combate ao mosquito Aedes aegypti. O primeiro ponto trata justamente do acesso a locais com alto risco de infestação.
— Na situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika, a Secretaria Municipal da Saúde de Divinópolis por intermédio de seus agentes, fica autorizada a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças causadas pelos referidos vírus, nos termos da legislação e demais normas aplicáveis — estabelece.
Caberá ao agente, no caso de ingresso forçado, preservar a integridade do imóvel. Um relatório deverá ser emitido informando as condições em que o local foi encontrado, as medidas sanitárias adotadas e as recomendações ao proprietário.
— Sempre que se mostrar necessário, o agente público competente poderá requerer auxílio à autoridade policial, Guarda Municipal, empresa ou indivíduo contratado para prestar serviço de segurança — pontua.
Educação e tecnologia
O edil propõe a realização de campanhas educativas voltadas à população, com atenção especial a mulheres em idade fértil e gestantes. Outro tópico previsto no texto é a visita a todos os imóveis públicos e particulares com potencial focos de transmissão para eliminação dos criadouros.
O aparato tecnológico também pode estar à disposição da Saúde.
— Utilização de drones para fiscalização de imóveis mesmo que habitados, quando houver denúncia de acúmulo de objetos (acumuladores, entulhos e etc.) e/ou piscinas sem a devida manutenção e/ou água empossada (como se fosse piscina) na laje de cobertura de imóvel edificado.
Multa
Em caso de descumprimento, o texto estabelece multa ao dono do imóvel ou à imobiliária, “levando em consideração as proporções da área fiscalizada, o potencial de infestação e os riscos à comunidade local”.
I – Multa de 20 a 100 UPFMD pela recusa da fiscalização;
II – Multa de 10 a 50 UPFMD pelo foco ou focos de mosquito encontrados no local.
Atualmente, a Unidade Padrão Fiscal (UPFMD) é de R$ 101,60. O valor da multa será duplicado a cada reincidência.
Importância
Em sua justificativa, Marra aponta para a situação como um “grave problema de saúde pública” e reconhece como principal desafio o combate às áreas de infestação.
— (…) devido à displicência ou até mesmo o desconhecimento de algumas pessoas. As condições meteorológicas são relevantes, mas não determinantes na proliferação da doença. O espalhamento e a persistência desta virose estão condicionados à sobrevivência e reprodução do seu vetor, a fêmea do mosquito Aedes aegypti e os locais propícios à sua reprodução. Na ausência de vacina eficaz, a maneira adequada para o combate à dengue ainda é a gestão de ações de prevenção, controle, educação e fiscalização — acrescenta.
Sobre a entrada forçada a imóveis, o autor cita que outras cidades já adotam a medida.
— O maior problema a ser resolvido, são os imóveis em condições de abandono ou sem moradores, colocados à venda ou aluguel, com acúmulos de entulho e etc. Neste sentido há várias cidades que autorizam a entrada forçada de agentes, observando-se o interesse público, sempre predominante ao interesse individual — aponta.
Como exemplo, o vereador cita o Distrito Federal.
— A 3ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu alvará judicial para que agentes de saúde possam ingressar em imóveis fechados, abandonados e naqueles em que for recusado o acesso, para combater o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, do zika vírus e do chikungunya. (…) Para tanto, solicitou à Justiça que a entrada dos profissionais seja facultada independentemente da autorização expressa ou implícita, bem como a utilização de todos os meios lícitos para adentrar nos imóveis, inclusive o recurso de chaveiros — argumenta.
O trecho também menciona o caráter polêmico da decisão, uma vez que que o juiz reconhece a entrada forçada como um possível conflito entre o interesse público no combate à possível epidemia e o direito à propriedade privada e a inviolabilidade do domicílio.
— A Administração Pública é pautada pelos princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e pela indisponibilidade do interesse público (…), sendo assim a legislação permite que o Estado adote medidas excepcionais, havendo interesse público imperioso, para a consecução de seus fins” — menciona a decisão.
O texto foi lido ontem na Câmara de Divinópolis e, agora, segue para as comissões.