O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir, no dia 3 de abril, a revisão sobre a vida toda do INSS. No entanto, o entendimento anterior, de que o segurado não pode escolher o benefício mais vantajoso, deve ser mantido.
O julgamento é referente à própria decisão do STF, autorizando a revisão da vida toda, mas que não entrou em vigor devido ao recurso pendende apresentado pelo governo. Agora, o mesmo deve ser declaro prejudicado, mantendo a decisão anterior.
Votação na semana passada
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória. Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica.
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