Justiça nega liminar e biomédica segue presa 

Da Redação

A biomédica Lorena Marcondes seguirá presa no Presídio de Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A Justiça negou ontem a liminar da defesa para revogação da prisão preventiva e substituição pela domiciliar. Na decisão, a desembargadora Paula Cunha e Silva avalia a detenção como “devidamente fundamentada” dado o risco à instrução criminal. 

— (…) pois suas ações visam prejudicar o andamento da ação penal, prejudicar a produção de provas e alterar a realidade dos fatos — justificou. 

Prisão

A prisão da biomédica Lorena Marcondes, na última sexta-feira, em Nova Lima, se deu pelo descumprimento de medidas cautelares. A informação consta no pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), acatado pelo juiz Ivan Pacheco de Castro, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Divinópolis. A decisão aponta para o constrangimento de testemunha, a qual a profissional estava proibida de entrar em contato. O MP ofereceu denúncia contra Lorena por homicídio qualificado, exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica e fraue processual. 

No pedido de prisão preventiva, o MP alega o descumprimento reiterado das medidas cautelares impostas à biomédica após a revogação da primeira prisão preventiva, no ano passado. Dentre as regras, a “proibição de contato ou referência a testemunhas em redes sociais e aplicativos de computador ou smartphone”. O órgão aponta para “intimidação e constrangimento à testemunha”. 

Lorena tem “atuado nas redes sociais através de terceiros, pagando-os para publicar falsas suspeitas sobre a isenção do trabalho do Ministério Público e da Polícia Civil”, aponta o MP.

— (…) com o objetivo de tentar atingir negativamente o trabalho investigativo dos investigadores e peritos que nele atuaram, com o objetivo final de macular as provas até então arrecadadas — acrescenta.

A administradora do perfil do Instagram teria confirmado a informação. 

— (…) a responsável pela página virtual prestou declarações em sede do Inquérito Policial respectivo, informando que a denunciada efetivamente lhe pagou valores para que ela publicasse as aludidas matérias jornalísticas em redes sociais, com a finalidade de macular e depreciar a imagem dos referidos agentes públicos e testemunha, inclusive imputando-lhe o cometimento de crime, visando alterar a percepção deste juízo em relação aos fatos — revela trecho da denúncia.

A base do pedido de prisão preventiva é preservar a instrução criminal.

— (…) de forma reiterada e em prejuízo do processo, vem intimidando testemunhas e promovendo insinuações acerca do trabalho isento dos membros do Ministério Público, da Polícia Civil e do próprio Poder Judiciário.  

Defesa

Após a prisão, o advogado de defesa, Tiago Lenoir, destacou a cooperação com o trabalho investigativo.

— Ressaltamos que a biomédica estava aguardando a finalização do inquérito em liberdade e, desde o início das investigações, colaborou plenamente com as autoridades competentes. Confiamos na Justiça e temos a convicção de que a verdade prevalecerá, restabelecendo a reputação e a liberdade de Lorena Marcondes — pontuou.

No pedido de revogação da preventiva, o advogado alega que Lorena sempre contribuiu com a Justiça. O documento menciona ainda que o filho da biomédica, de 9 anos, é “totalmente dependente de seus cuidados”.

Dentre os argumentos, o advogado cita que Lorena teve sua primeira prisão preventiva, em 8 de maio do ano passado, substituída por prisão domiciliar. Na avaliação da defesa, caberia à Justiça tornar mais rígida a prisão domiciliar “e jamais no presídio convencional”.

Sobre o possível descumprimento das cautelares, ressalta que a própria Lorena denunciou a testemunha mencionada por omissão de socorro à vítima e que o eventual constrangimento foi feito por um perfil sem qualquer ligação com a biomédica.

— (…) [Lorena] nunca se furtou em esclarecer a morte da vítima e sempre contribuiu com a justiça ao longo da persecução independentemente de intimação judicial ou requisição policial — concluiu a defesa.

Decisão

Na decisão da prisão preventiva, o juiz da 1ª Vara Criminal relembra a “proibição de contato com as partes e testemunhas (…), assim como também referências às suas pessoas em redes sociais e aplicativos de mensagens eletrônicas”, determinada em junho do ano passado. Em depoimento às autoridades, uma testemunha disse ter sido citada pela biomédica em uma publicação em rede social com “fato inverídico”.

Além disso, pesou na decisão do juiz a tentativa de levantar suspeitas sobre a isenção do trabalho do MP e da Polícia, com conteúdo prejudicial à atuação das autoridades. 

A decisão menciona, ainda, contato com outras duas partes envolvidas no caso, ameaçando processar uma e oferecendo dinheiro e assistência jurídica à outra, caso “se abstivesse de prestar declarações nos autos, além de abandonar o seu advogado constituído”. 

— (…) a acusada Lorena Marcondes de Faria tem demonstrado disposição a descumprir as medidas cautelares que lhe foram impostas, ameaçando testemunhas e pagando terceiros para coagi-las e denegri-las em redes sociais — argumentou o juiz. 

Para o magistrado, as medidas cautelares já haviam sido fixadas para substituir a prisão preventiva. 

— (…) a denunciada Lorena não só ignorou as cautelares anteriores, como – ao que tudo indica – escalou em sua atuação intimidatória, recrutando “influenciadores” digitais para atacar testemunhas, investigadores, peritos e representantes do Ministério Público — acrescentou. 

A avaliação do juiz é de uma tentativa de influenciar a percepção dos fatos, “buscando atrair a opinião pública em seu benefício”. Com os argumentos acima, atendeu o pedido do MP para decretar a prisão preventiva de biomédica. 

Casos

O Agora também teve acesso aos relatos de três pacientes da biomédica que procuraram as autoridades. Em todas, as descrições são de dores após os procedimentos. 

Em um dos casos, o MP aponta para procedimento cirúrgico invasivo, incapacidade de realizar a profissão por mais de 30 dias e deformidade permanente no corpo, além do exercício médico sem autorização legal. 

— No decorrer da sessão, a denunciada reiterou, rispidamente, por diversas vezes, a determinação de que a vítima olhasse somente para a frente, de modo a não visualizar a realização de procedimento invasivo diverso do que fora contratado — aponta a denúncia. 

Ela declarou temer desmaiar durante a sessão, que durou cerca de 40 minutos, devido à queda da pressão arterial. 

— Depreende-se que a denunciada realizou procedimento para o qual, como biomédica, não estava habilitada, eis que invasivo, cirúrgico, de médio a elevado risco, de execução privativa de médico e realizado em ambiente absolutamente impróprio — pontua o MP.

O procedimento de remodelagem glútea foi realizado no dia 2 de abril do ano passado. Após a intervenção, ela passou a notar manchas roxas, com dores na região e bolha com secreção purulenta e sanguinolenta. Avaliação médica afirmou ser necrose e infecção na lesão. 

A paciente procurou o Ministério Público no dia 27 de junho, onde relatou que “pediu para interromper o procedimento, mas Lorena debochava da declarante e continuou”. 

A biomédica teria, ainda, enviado um motorista particular para buscar a paciente em Nova Serra para uma consulta com um médico de sua sugestão. Apesar das prescrições, as feridas continuaram: primeiro, apareciam manchas roxas doloridas, depois estouravam, com sangue e pus. 

Posterior consulta no Hospital João XXIII revelou, ainda, a possibilidade de, uma vez curada da reação inflamatória, fazer cirurgias de reparação, com enxertia de pele ou ressecção de cicatrizes. A paciente também afirmou estar afastada de sua atribuição, pois não consegue ficar muito tempo sentada. 

Edemas

Outra paciente cita a ausência de risco cirúrgico prévio ou mesmo questionamentos sobre alergia a medicamentos. A vítima também relata dores e que teria pedido a biomédica para interromper o procedimento de sucção da gordura de suas pernas. 

— De maneira ríspida, a denunciada mandou a vítima “calar a boca”, e disse que ela estava “muito mole”, exigindo que ela “ficasse quieta”, pois estava “realizando o procedimento de graça”, fazendo referência ao valor cobrado [aproximadamente R$ 6 mil] — apontam os documentos. 

Novamente, os dias seguintes são marcados por sangue e pus. A paciente voltou a procurar a biomédica para saber os cuidados necessários. A resposta, segundo a vítima, é que não havia razões para reclamar do procedimento, pois “cobrou um valor que não existe”. 

— Ressalte-se que nos dias subsequentes, conforme relatório médico (…), houve o endurecimento e a ocorrência de edema e hiperemia nos locais em que foram realizadas as intervenções. 

A paciente ficou mais de dois meses afastada do trabalho devido às contínuas secreções.

— (…) teve de usar fraldas para conter o vazamento — detalha o MP. 

À Polícia, explicou ter feito seu procedimento 15 dias antes da morte de Íris Martins. 

— (…) a declarante sentiu muitas dores fortes chegando até a morder a fronha de um travesseiro, pois o procedimento estava sendo realizado sem anestesia local — conclui. 

Tratamento

Em um terceiro caso, o paciente aponta para lesões corporais graves e falta de assistência. 

— (…) passou a sentir fortes dores no lábio inferior, tendo constatado que sua boca se encontrava cada vez mais roxa — cita a denúncia. 

Ao procurar um hospital, o médico constatou edema e cianose, lhe receitando anti-inflamatórios. Ao procurar o Hospital João XXIII, recebeu o diagnóstico de necrose, com deformidade permanente no lábio inferior. 

— (…) foi informado de que o local do procedimento estava necrosado e que, o mais indicado, seria a remoção do lábio inferior e de parte do queixo, o que somente não ocorreu porque o ofendido conseguiu um tratamento.

Legalidade

Após a conclusão do inquérito da PC, no passado, a defesa já havia alegado que a clínica funcionava com todos os alvarás necessários e realizava apenas procedimentos não-invasivos, permitidos pela legislação a biomédicos. Citou, ainda, o socorro prestado à vítima, além do histórico de 12 anos de trabalho da profissional. 

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