Justiça nega denúncia de Lohanna contra Elton

Decisão do juiz foi pela improcedência, uma vez que ex-vereador não citou deputada

Da Redação

A Justiça julgou como improcedente a queixa-crime apresentada pela deputada estadual Lohanna França (PV) contra o ex-vereador Sargento Elton (PL). A denúncia, recebida em 24 de janeiro do ano passado, era de injúria e difamação durante uma entrevista. 

Posicionamentos

O caso aconteceu em 2020, quando Elton concedeu uma entrevista a uma rádio para convocar os apoiadores do então presidente Jair Bolsonaro (PL) para uma carreata, semanas antes da eleição. Na oportunidade, contou ele ao Agora, falou sobre os valores pela defesa da família, da pátria e da fé. E aproveitou o espaço para criticar pautas contrárias, como a descriminalização das drogas e a legalização do aborto. 

— Não citei o nome dela — reforçou o policial aposentado. 

Para Elton, a postura é comum de pessoas que não aceitam pensamentos diferentes e buscam “atacar com perseguição e processo”. 

— O Ministério Público e o Poder Judiciário entenderam que era uma questão ideológica, que ela defendia uma parte da esquerda e eu, a direita. E, graças a Deus, a justiça foi feita — afirma.

Procurada, a assessoria de Lohanna informou que não comentará o assunto. 

Conteúdo 

A decisão detalha o teor da denúncia. 

— (…) imputando-lhe fatos ofensivos à sua reputação, apesar de não nominá-la, dizendo que aquela seria defensora do aborto, ideologia de gênero e liberação de drogas, além de dizer que defenderia atos errôneos como desvio de dinheiro, corrupção e a soltura de bandidos — aponta. 

Consta, ainda, manifestação do Ministério Público (MP) pela absolvição de Elton, uma vez que o mesmo não citou o nome da deputada. 

Na avaliação do juiz Vinícius Melo Mendonça, não há indícios que o ex-vereador tentou difamar ou injuriar Lohanna, mas apenas criticar adversários políticos. O magistrado também compartilhou o entendimento do MP, “visto que em nenhum momento seu nome foi mencionado”. 

— (…) havendo apenas vaga referência a um grupo partidário que seriam dissonantes quanto a defesa de suas ideologias — acrescenta. 

Segundo ele, os membros do PV e PL possuem ideais diferentes e, naturalmente, as críticas são aos partidários contrários à sua legenda, e não especificamente à parlamentar. 

— É extremamente comum, em um país com identidade política extremamente polarizada, como é o Brasil, os desencontros de ideias, o que não importa em interpretar uma dissonância de ideias como um ataque pessoal — registra Melo. 

Ao julgar improcedente, citou como usual o conflito ideológico.

— No mais, os membros de partidos políticos, bem como os detentores de cargos públicos elegíveis, estão e estarão sempre expostos ao embate de ideais, seja com parte de seus adversários, seja por parte dos eleitores — conclui.

A decisão é de 20 de fevereiro deste ano.

(Foto: Divulgação/CMD)

Para o juiz, diferenças ideológicas não caracterizam ataque pessoal

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