Indenização 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anuncia que o crédito consignado deve passar a ser liberado por meio de biometria, para melhor comodidade e segurança dos segurados e suas famílias.

A implantação do reconhecimento biométrico já havia sido determinada em instrução normativa publicada pelo governo em novembro de 2022.

Pela regra, a biometria deveria ser implementada pelas instituições financeiras em até 60 dias, prazo que se esgotou na primeira quinzena de janeiro de 2024. 

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) os bancos ainda aguardam o detalhamento por parte do INSS sobre a adequação.

Fato é que a cada mês é uma enxurrada de casos de violação de direitos por parte das financeiras e pelos bancos de forma geral.

Os aposentados e pensionistas de todo Brasil estão sendo pegos em golpes na “pesca de rede” seja pelos contatos telefônicos, contato de whatsapp, por email, nas agências bancárias.

Outro dia, em fila de espera para atendimento em caixa eletrônico, constatamos que os bancos não se intimidam com a legislação quando obrigam seus funcionários a todo custo impingir os contratos de empréstimos como se fossem presentes do governo.

Recentemente, acolhendo a denúncia de vários idosos, denunciamos o caso ao Ministério Público de Minas Gerais sobre práticas abusivas e mau atendimento por parte do Banco Mercantil do Brasil. 

Uma das práticas que foram citadas nesta peça de denúncia é a limitação de valores para saques obrigando os idosos a irem em dois dias ou mais para sacar um salário mínimo de benefício previdenciário, um escárnio. 

Observando de perto essa farra de fraudes podemos citar o grave uso de dados e informações sigilosas por parte de financeiras e prepostos dos bancos quando somente com os dados em mãos geram refinanciamentos sem qualquer participação dos aposentados e pensionistas, ferindo a fundo a legislação de proteção de dados, a LGPD.  

Recentemente a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um banco ao cancelamento do empréstimo, a imediata restituição dos valores pagos em dobro, e ainda uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Já no Tribunal os desembargadores decidiram pela condenação por danos morais em favor da idosa, destacaram que o Banco descontou valores do contrato fraudulento no benefício previdenciário por um ano, repercutindo negativamente à subsistência da vítima, não podendo o fato ser considerado como mero aborrecimento.

Para que os casos dos idosos sejam semelhantes a essa idosa é necessário que as informações cheguem ao Procon e à Justiça, sugiro ainda por advogado. 

Vemos muitas reclamações e “choradeira” do triste cenário de descumprimento das normas vigentes, mas, de verdade, são poucos que recorrem aos Órgãos de Defesa do Consumidor, menor ainda, o público que recorrem à Justiça buscando ressarcimento dos prejuízos vividos, e com isso, quem ganha é o malfeitor, seja, pela prática ilegal no dia a dia da rede bancária, seja pela inércia dos cidadãos. 

Os desembargadores ainda citaram essa triste situação no julgamento, quando afirmam que a condenação por danos morais serve para desestimular novas práticas contra os consumidores. 

Voltamos a insistir, recorram sempre aos Órgãos de Defesa, exijam seus direitos! 

Eduardo Augusto Silva Teixeira – Advogado 

 easteduardo@yahoo.com.br 

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