Desconto na conta de água 

Desde que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) instalou seus primeiros hidrômetros nas unidades de Divinópolis, vem cobrando pelo AR que passa pelas tubulações e encanamentos, gerando, na verdade, um enriquecimento ilícito e milionário à empresa e ao seus sócios. 

A cobrança de Ar nas contas de água e esgoto é fato incontestável, isso porque a própria empresa já aderiu a Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com Ministério Público Estadual de Minas Gerais em 2006. 

Neste TAC ficou acertado que a concessionária é responsável pela instalação do aparelho, em atendimento a solicitação do consumidor e que esta instalação já começaria a partir de dezembro/2006.

À época, o prazo concedido era de 02 meses, atualmente é de 30 dias, a partir do pedido do consumidor.

O consumidor deverá adquirir e arcar com a compra do aparelho através do comércio em geral, diretamente do fabricante ou através de seu representante. 

Além disso, o consumidor deverá arcar com as despesas de instalação, serviços e material, gastos esses irrisórios levando-se em conta a redução dos valores cobrados na conta de água e esgoto. 

Nos casos em que forem necessárias as modificações, a Copasa deverá se manifestar por escrito e, o consumidor, após receber a notificação, terá o prazo de 15 dias para questionar a manifestação.

Porém, acertadas as modificações, o consumidor terá prazo de 90 dias para adequar (construir o nicho e receber a instalação do cavalete).  Findo esse prazo, o consumidor ficará sujeito ao regulamento da Copasa. 

Havendo necessidade de substituição do hidrômetro que se encontra em funcionamento, junto ao aparelho denominado “Eliminador de Ar”, as despesas serão de inteira responsabilidade da fornecedora de água.

Os consumidores que conseguiram a instalação do aparelho “eliminador de ar” afirmam que a redução dos valores nas contas de água e esgoto são de 25% a 30%, observem que é uma redução muito significativa, sobretudo, para as unidades que gastam grande quantidade. 

Diante dessa ilicitude por parte das empresas de água e esgoto, municípios em todo Brasil vem adequando suas leis para buscar impedir essa cobrança indevida. 

Em relação a Divinópolis, temos a legislação que determina ao prestador de serviço público de abastecimento de água, no âmbito do município, a instalação por solicitação do usuário do equipamento eliminador.

Em se tratando de instalações antigas, o prestador de serviço público de abastecimento de água no município, terá o prazo máximo de 21 dias para atender o requerimento do usuário.

Pois bem, se é verdade que há o ar na corrente de abastecimento de água das cidades, se por esse ar a empresa cobra valores nas contas de água e esgoto, se esta cobrança é abusiva e indevida, se esta cobrança gera milhões de reais de enriquecimento ilícito para as empresas, se o consumidor é prejudicado, por que nada é feito? 

As respostas são das mais variadas, mas, preferimos orientar o consumidor, na prática, exigir seus direitos, como: a) Faça requerimento de instalação do aparelho de eliminador de ar na Copasa e pegue protocolo; b) Aguarde o período de 30 dias; c) Não instalado o aparelho, faça reclamação junto ao Procon. 

Exijam seus direitos! 

Eduardo Augusto Silva Teixeira – Advogado 

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