Divinaexpo, consumidores  têm direito a restituição! 

Entre os dias 29 de maio a 02 de junho de 2024 aconteceu em Divinópolis, a tradicional e conhecida festa de rodeio de Minas Gerais, a DIVINAEXPO. 

Entre esses dias o público (os consumidores) puderem participar de vários eventos internos e shows de variados artistas conhecidos da região e nacionalmente. 

No sábado, dia 1º de junho, uma multidão e especialmente os fãs do cantor Luan Santana tiveram uma amarga e sofrida experiência quando souberam da ausência do artista no evento por motivos de doença.

A assessoria do cantor informou através de notas enviadas a mídia nacional que o cantor já vinha com problemas de saúde na semana que antecedeu o show em Divinópolis, e que por causa do agravamento decidiram retornar com o cantor a São Paulo/SP para dar continuidade ao tratamento médico. 

Fato é que a notícia da ausência do cantor somente foi dada pela gestão do cantor e da Divinaexpo ao público durante o evento, já na madrugada, quando milhares de consumidores já aguardavam o artista no palco – diga-se de passagem, antes disso, criaram muita expectativa sobre a performance de Luan Santana na noite. 

Entre as milhares de pessoas que aguardavam ansiosas o show no parque de exposição da Divinaexpo estavam crianças e adolescentes que sonhavam ver e ouvir o ídolo de perto, gerando enorme revolta e indignação. 

Quem esteve presente ao evento relata que presenciou muitas crianças e adolescentes, fãs do cantor de forma geral em choro e prantos, porque pagaram pelo ingresso idealizando ver o “show dos sonhos”. 

Os ingressos para o evento variaram de preços desde a abertura das vendas, tendo consumidores pago valores médios de R$1.300 pelo camarote Brahma. 

A pergunta que fica: os consumidores têm ou não direito ao ressarcimento dos valores pagos pelo ingresso? 

A Jurisprudência dos Tribunais do Brasil tem decidido no sentido de favorecer os consumidores na restituição dos valores pagos por ingresso em eventos quando se ausenta o cantor contratado.    

Quando não, a Justiça tem decidido condenar os fornecedores do evento a oferta de nova data aos consumidores, ou seja, que o show aconteça. 

Comungamos com os entendimentos jurisprudenciais, isso porque segundo a legislação vigente cabe aos fornecedores de assumir os riscos do evento e de indenizar os consumidores em casos de danos. 

Essa responsabilidade no campo jurídico chamamos de OBJETIVA, ou seja, a restituição dos valores dos ingressos é devida independentemente dos motivos da ausência do cantor na Divinaexpo. 

Entendemos que a gestão do evento deve restituir os valores de forma rápida e eficiente para não configurar ainda Defeito na Prestação de Serviço e Enriquecimento ilícito.

Vale ressaltar que no campo da Justiça fornecedores de serviços de eventos tem sido condenados ainda a indenizações por danos morais em caso de demora ou retenção dos valores dos ingressos.

Data vênia, é imperativo que os órgãos de Defesa do Consumidor saiam em proteção dos consumidores, especialmente, o Procon Municipal e Estadual e tomem as devidas providências e tratativas com a coordenação do evento para que a restituição dos valores dos ingressos seja feita de forma voluntária e célere.

Isso evitará que os consumidores ainda tenham outros transtornos, que ainda percam tempo útil, que ainda sejam obrigados a deslocamentos desnecessários, e outras despesas para ter a simples restituição do ingresso. 

Eduardo Augusto Silva Teixeira – Advogado 

  easteduardo@yahoo.com.br 

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