Homem que matou detento no presídio Floramar tinha problemas psicológicos

(Foto: Tiago Ciccarini/Sejusp) Homicídio aconteceu dentro de cela do presídio

Da Redação 

A assassinsato de um detento dentro do presídio Floramar, em março último, por um parceiro de cela, já tem um possível desfecho. Dias depois do homicídio, o inquérito instaurado foi concluído e indiciou o suspeito, de 32 anos, que confessou ter matado asfixiado o colega de cela, de 34 anos. 

Porém, o caso ainda segue tendo desdobramentos na justiça. Isso porque, uma enfermeira do presídio confirmou que o acusado toma remédios controlados pesados.

Um detalhe que chamou muita atenção, desde o início da investigação, foi a postura do autor do crime, que sempre demonstrou muita “frieza”. 

Relembre o caso

Um detento, de 34 anos, foi assassinado na noite do dia 11 de maio, dentro do presídio Floramar, em Divinópolis. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), por meio do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG), no dia seguinte ao crime.

O suspeito, de 32 anos, confessou imediatamente o crime, tendo sido ele mesmo, o responsável por acionar os policiais penais. 

— Por volta das 22h, policiais penais foram acionados em uma das celas da unidade, quando um detento informou ter praticado o crime de homicídio. O suposto autor alegou que havia sido ameaçado pela vítima — explicou a Sejusp em nota, à época.

A enfermeira da unidade foi imediatamente acionada e constatou a morte.

Inquérito 

O inquérito do caso foi concluído no dia 21 de março. Segundo a Polícia Civil (PC), no dia dos fatos, o suspeito alertou um policial penal sobre o ocorrido, confessando ter matado o colega de cela. A equipe responsável pela segurança da unidade prisional foi ao local e encontrou a vítima sem vida sobre a cama. A perícia técnica constatou que a vítima foi asfixiada.

Conforme informações do delegado responsável pelo inquérito, Hans Baia, a confissão do suspeito foi confirmada por evidências testemunhais e periciais. Ainda segundo o delegado, o suspeito detalhou, no interrogatório, detalhes de como cometeu o crime.

O inquérito, então, foi relatado à Justiça com o indiciamento do suspeito por homicídio qualificado por motivo fútil e emprego de asfixia.

Audiência

Uma audiência foi realizada no dia 3 de junho, de maneira remota, com a participação da defensora pública, do acusado e das testemunhas. Na oportunidade, o acusado mais uma vez confirmou a autoria do crime e informou, inclusive, que pediu a troca de cela com o intuito de matar a vítima por uma dívida de drogas. 

Nesta audiência, ainda, uma testemunha, que é enfermeira do presídio, confirmou que o réu tomava remédios controlados. A defesa, por sua vez, pediu a instauração de incidente de insanidade mental do acusado, que foi aceito pelo Ministério Público (MP). 

Insanidade mental 

O Código Penal veda que pessoas que não tenham capacidade mental de entender que cometeram um crime sejam punidas. Nestes casos, a lei prevê a aplicação de medidas de segurança, através de internação ou tratamento ambulatorial.

A medida está prevista nos artigos 149 e 154 do Código de Processo Penal, que pede a realização de um processo de verificação da saúde mental do acusado, por meio de uma perícia médica. 

Se constatada a incapacidade, mesmo que esteja preso — provisoriamente ou em cumprimento de pena — o réu deve ser internado em manicômio judiciário ou outro estabelecimento equivalente.

Acusação discorda

As assistentes de acusação discordaram da alegação realizada pela defesa, já que, de acordo com elas, o crime foi premeditado. Também foi lamentado o fato dos responsáveis do presídio aceitarem a transferência da cela do acusado, sem uma avaliação se havia algum problema entre ele e algum outro preso. Elas afirmaram que ele deveria ser colocado em uma cela que não representasse perigo para si e para terceiros. 

— Absurdamente, uma pessoa que a princípio demonstra ser portador de algum distúrbio psiquiátrico que o leva a tomar psicofármacos pesados, tem sua vontade respeitada de trocar de cela para que cometa um crime premeditado, sem que a Unidade Prisional busque conhecer claramente o motivo, em vez de ser colocado em uma cela em que não representasse perigo para si e para terceiros — explicou a assistente de acusação, Adriana de Ferreira, em manifestação realizada ao Ministério Público. 

Ainda nessa manifestação, a advogada explicou que a frieza do acusado em relatar o crime e os conhecimentos das técnicas para realizá-lo, dar água para que a vítima se sufocasse com o sangue — não indica problemas mentais que possam responsabilizar o crime, e sim que ele era uma “pessoa fria, calculista e desprovida de sentimentos”. 

 O caso segue sendo acompanhado pela justiça. 

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