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Presidente renova portaria de home-office na Câmara

Servidora beneficiada pela decisão é considerada peça fundamental em setor do Legislativo

by JORNAL AGORA
Câmara de Divinópolis

Da Redação

Caberá ao futuro presidente da Câmara de Divinópolis definir pela continuidade ou não da modalidade de trabalho remoto. A Portaria CM 49, de fevereiro deste ano, tinha vigência inicial de apenas seis meses. A assessoria da Mesa Diretora confirmou a prorrogação da mesma por igual período. A profissional beneficiada pela decisão é considerada “fundamental” para o setor de licitações, informou o gabinete do presidente Israel da Farmácia (PP). 

Esclarecimento

Israel da Farmácia já havia ressaltado anteriormente ao Agora que os relatórios comprovam o cumprimento das exigências, incluindo o aumento na produtividade. Na época, o presidente também destacou a digitalização dos trâmites internos da Câmara, além da legalidade do teletrabalho, “regulamentado no mundo inteiro”. 

— A Câmara está economizando com o salário dela. Não tem vale-transporte, não tem vale-alimentação — completou.

Israel também citou a importância do Legislativo se adequar às mudanças na Lei de Licitações e Contratos, que, sem uma profissional técnica, prejudicaria e causaria lentidão nos trâmites internos da Casa. 

Prerrogativa 

A referida Portaria regulamenta a realização do teletrabalho a título de experiência-piloto. O texto classifica a medida como justificativa perante o princípio da eficiência e a tramitação eletrônica de processos (conforme legislação aprovada em 2022). Outro motivo foi o pedido da Controladoria Interna e da Diretoria de Administração e Suprimentos para assessoramento jurídico em tempo integral, “que poderia ser realizado de forma remota”. 

A própria servidora teria solicitado a modalidade remota de trabalho, “se colocando à disposição para continuar prestando serviço na forma de teletrabalho e manifestando impossibilidade de realizar atividades presenciais na sede da Câmara”, informa a Portaria. 

— (…) o Regimento Interno prevê que compete privativamente à Mesa Diretora em seu artigo 69, V, “orientar os serviços administrativos da Câmara Municipal, interpretar o regulamento e decidir, em grau de recurso, acerca de matéria relativa aos direitos e aos deveres dos Servidores” — defende. 

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