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Maconha ou aporofobia?

by JORNAL AGORA

CREPÚSCULO DA LEI – Ano VI – CCLXXXVIII

Maconha ou aporofobia?

  O  Supremo Tribunal Federal (STF) firmou jurisprudência histórica em 26 de junho de 2024, que talvez possa ampliar a segurança jurídica aos mais marginalizados e perseguidos. Trata-se de decisão onde, para fins de porte de drogas ilícita – como “maconha” – a quantidade de ATÉ 40 (QUARENTA) GRAMAS NÃO SE CONSTITUI EM INFRAÇÃO PENAL, ou seja, não é CRIME.

Evidentemente que esta decisão afeta positivamente aos mais pobres e negros – vítimas do princípio da intolerância – tendo em vista que a classe alta já usufrui deste benefício – princípio da insignificância – por décadas, e na ordem das centenas de quilos, sem que nada – absolutamente nada – sobre pena pudesse alcançá-la ou atingi-la – princípio da insignificância seletiva.

Corolário, vinga em memória coletiva a hipocrisia envolvendo aeronaves presidenciais, helicópteros e caminhões de parlamentares, práticas bacantes de religiosos ungidas, milícia-igreja em lavagem de dinheiro por traficantes evangélicos, academias de marombeiros a traficar em favor do Comando Vermelho e (ou) outras aberrações.

Por tal decisão do STF, o porte de drogas ilícita – como maconha – até 40 gramas NÃO PODE GERAR FLAGRANTE OU INQUÉRITO POLICIAL, no sentido mesmo de que – por ser mera INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – tão somente poderá gerar um AUTO CIRCUNSTANCIADO e apreensão da eventual droga, mas o envolvido deverá ser liberado.

Grosso modo, é uma tentativa de se ampliar para as classes baixas a mesma razoabilidade que já estava sendo aplicada em favor da classe alta, desde há muito. Afinal, vigora no Brasil uma vergonhosa desigualdade de tratamento entre as pessoas, a qual se consolida na famigerada desigualdade social, por conta da injusta distribuição de riquezas e ganhos na economia financeira de exploração.

Na economia financeira de exploração a farsa da “guerra às drogas” e do “combate ao tráfico” são, na realidade, eufemismos para mascarar, com extrema violência, a vexatória pobreza que mantém a riqueza de poucos.

Sob este prisma de desigualdades, qualquer quantidade de drogas pode(ria) servir de “justificativa” para empurrar a pobreza para o tráfico. Afinal, no escambo do ridículo, o senso comum realmente imagina que o “traficante” reside no morro. Lorota!

Ainda sobre a decisão do STF, (ela) não espanta que tenha sido proferida em face de recurso extraordinário interposto pela Defensoria Pública de São Paulo, em favor de preso flagrado com 3 (três) gramas – isso mesmo, 3 GRAMAS! – de maconha em sua cela, retornando de prestação de serviços comunitários, em Diadema (…).

Ora, em um universo de quase 200 mil presos por tráfico de maconha, mais de trinta por cento deles podem ter a pena revista na proporção de 40 gramas como porte, ou seja, é uma política de drogas nitidamente voltada para o enclausuramento da patuleia, da choldra e dos miseráveis, no sentido exato que Victor Hugo dá título à sua clássica obra de 1862.

Ademais, convenha-se enfaticamente, as eventuais críticas advindas de certos parlamentares não passam de ignorância verborrágica, oriundas daquilo que é considerado sabidamente o pior congresso da história do país, eivado de fascistas, fanáticos, psicopatas, blasfemos e corruptos de toda ordem.

Todavia, o pior defeito que se extrai dessa pandilha devoradora do erário público é, indubitavelmente, o imensurável ódio aos pobres. Uma aporofobia que jamais será perdoada.

Por Domingos Sávio Calixto

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