Aspectos do autismo e o INSS

As pessoas com Transtorno do Espectro Autista têm direito a benefícios no INSS? Muito se fala em direitos das pessoas consideradas com transtorno do espectro autista, teriam elas ou não direito a benefícios do INSS, o que iremos abordar no presente.

É considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada como deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; aquelas pessoas com padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos, conforme previsão legal.

Logo, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais e como tal possui direitos como por exemplo o estímulo à inserção no mercado de trabalho, o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, dentre vários outros.

São direitos básicos da pessoa com transtorno do espectro autista: vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;  o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, o acesso: a) à educação e ao ensino profissionalizante; b) à moradia, inclusive à residência protegida; c) ao mercado de trabalho; d) à previdência social e à assistência social.

Assim, perante o INSS a pessoa com Transtorno do Espectro Autista pode ter direito aos benefícios: auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, para aqueles que de alguma forma já contribuíram para a Previdência Social.

Por outro lado, quem nunca realizou alguma contribuição para a Previdência e é considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autista, poderá ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Para dar entrada no pedido de Benefício de Prestação Continuada, será necessária a comprovação da deficiência, que pode ser realizada através da apresentação de atestados, exames, laudos médicos para comprovar a condição, além do requisito socioeconômico, já que é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento nem de tê-lo provido por sua família.

Ao equiparar a pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista a pessoa com deficiência, a legislação além de estabelecer direitos, incentiva o fomento a políticas públicas, dissemina a informação o que minimiza o preconceito, crucial nos dias de hoje.

Bruna dos Anjos Teixeira –  Advogada pós-graduada em Direito Público e especialista em Direito Previdenciário. Presidente da Associação dos Advogados do Centro-Oeste de Minas. 

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