Benefícios previdenciários da dona de casa

Dona de casa é aquela mulher que se dedica às atividades do próprio lar, sem trabalhar fora ou receber qualquer outra renda. Pelas regras da legislação previdenciária, a dona de casa é considerada uma segurada facultativa, ou seja, não é obrigada a contribuir para o INSS, mas pode fazê-lo, caso deseje ter acesso aos benefícios.

Nossa lei prevê o direito da dona de casa aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, salário maternidade, pensão por morte etc. Contudo, para que a dona de casa possa ter o direito aos benefícios do INSS, ela deve fazer as contribuições mensais.

Ao se filiar ao INSS de forma facultativa, a dona de casa poderá contribuir de três formas: pelo plano convencional, através do plano simplificado ou contribuindo como facultativo de baixa renda.

No plano convencional, a dona de casa poderá receber mais que um salário mínimo mensal a título de benefício, aposentadoria por exemplo, neste plano, a contribuição é na alíquota de 20% sobre um valor definido por ela, que neste ano de 2024 vai de R$ 1.412,00 a 7.786,02. O pagamento é feito através de Guia de Previdência Social (GPS) e a dona de casa tem a opção de efetuar o recolhimento mensal (código 1406) ou optar pelo pagamento de forma trimestral (código 1457).

Já optando pelo plano simplificado, a dona de casa receberá um salário mínimo de benefício, aqui a contribuição é de 11% sobre o valor do salário mínimo, totalizando hoje R$ 155,32, a ser pago ao INSS.

No plano facultativo de baixa renda, é preciso preencher alguns requisitos: não possuir uma renda própria, ou seja, não exercer algum tipo de atividade que lhe dê remuneração nem ter outras fontes de renda; dedicação exclusiva ao trabalho doméstico em sua própria residência; pertencer a família de baixa renda, com renda mensal de até dois salários mínimos; estar cadastrada no Cadastro Único e no Centro de Referência e Assistência Social (Cras), com atualização cadastral a cada dois anos.

Pelo plano facultativo de baixa renda é recolhido ao INSS o valor de 5% sobre salário mínimo, o que corresponde a R$ 70,60, neste ano de 2024. Os códigos para recolhimento são: mensal (código 1929) e trimestral (código 1937). 

Para se filiar ao Regime Geral da Previdência Social e começar a contribuir, a dona de casa que nunca tenha contribuído para o INSS deve se cadastrar no site do INSS ou ligar através do 135 e requerer o cadastro, contudo, caso já tenha um número de PIS, Pasep ou NIS, não precisa fazer um cadastro, podendo utilizar o mesmo número.

É sempre bom lembrar da importância em contribuir para o Regime Geral da Previdência Social e, no caso de necessidade, poder contar com os vários benefícios oferecidos, além de poder garantir sua aposentadoria no futuro.

Bruna Mara dos Anjos Teixeira

Advogada – (OAB/MG 110.422). Pós-graduada em Direito Público e especialista em Direito Previdenciário. Presidente da Associação dos Advogados do Centro-Oeste de Minas.

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