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Prevaricação dourada 

by JORNAL AGORA

CREPÚSCULO DA LEI – Ano VI – CCXCI

Prevaricação dourada 

Notabilizado pela indevida alcunha de “ladrão de joias”, o ex-presidente foi penalmente indiciado por um concurso de crimes envolvendo: Peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Ainda responde em liberdade.

O indiciamento é a conclusão de um inquérito policial, mas para que seja considerado acusado ele deve ser denunciado ao STF, por competência, pelo procurador-geral da República (PGR). O prazo para a denúncia é de 15 dias, por estar solto. Caso estivesse preso, o prazo seria de 5 dias

Quando a denúncia for recebida, o acusado será citado (convocado) para defesa, abrindo-se, portanto, o devido processo legal – “due process of law” – com todos os integrantes da dialética judicial: acusação, defesa e juiz presidente. 

Dentro do processo penal os indícios do inquérito serão rediscutidos para se configurarem como provas. Assim, prova é o indício (somente) quando contraditado e respaldado perante o juiz.

Ora, o indiciamento se deu no dia 04 de julho. Ocorre que, em seu sentido, o PGR teria estabelecido prazo até 16 de agosto (?) para decidir sobre “possível denúncia”. Essa data é que marca o início da campanha eleitoral para as eleições municipais. O PGR estaria, segundo alega-se, evitando interferência “nas eleições de outubro”.

Esta “consideração” – em se confirmando – é evidentemente remetida ao debate do delito de prevaricação, previsto no Código Penal em face não praticar atos de ofício por interesse ou sentimento pessoal.

Evidentemente que não cabe ao PGR interpor juízos ou interesses pessoais de ocasião ou circunstância para deixar de cumprir a lei. Ele DEVE cumprir seu dever constitucional – nos termos e limites que a lei manda – e pronto!

Qual a razão de eventual complacência?

Cabe lembrar que, nas eleições presidenciais de 2018, o candidato favorito, e com vantagem nas pesquisas, foi praticamente sequestrado por mais de 500 dias pelo poder judiciário exercido pelo juiz da época, em coautoria com seu procurador. Lawfare!

A PGR da ocasião nada fez e, a tudo, assistiu.

Na época, nada adiantou, nem constituição, nem direitos humanos, nem intervenção da ONU, nada. A eleição presidencial foi claramente fraudada pelo impedimento ao direito de escolha democrática do povo. Deu no deu, e todos sabem em quem doeu.

A verdade é que nosso sistema de Justiça, principalmente processual penal, ainda se mostra feudalista: criterioso e sereno com alguns, monstro leviatã contra outros. Conforme famoso autor: “la ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos.”

Sem embargo, nenhum passo atrás. Que o PGR respeite e cumpra a Constituição!

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