Da Redação
O juiz Mauro Riuji Yamane negou o pedido da defesa para Eduardo Print Jr (PSDB) retornar ao cargo de vereador, do qual está afastado desde outubro do ano passado. Na avaliação do magistrado, os indícios apresentados até o momento justificam a manutenção das medidas cautelares atualmente impostas, incluindo a proibição do acesso às dependências da Câmara.
Riuji, no entanto, atendeu uma das solicitações da defesa: a revogação da proibição do contato entre corréus e investigados. A defesa alegou que a incomunicabilidade foi determinada sob o argumento de preservação da coleta de provas e, uma vez concluída a audiência de instrução, quando todos os citados foram ouvidos, não há mais necessidade da medida.
A decisão foi publicada nesta terça-feira, 30. A defesa deve recorrer.
Defesa
A defesa tentou, sem sucesso, reverter o afastamento de Print da Câmara. A defesa do edil apontou que, durante a audiência de instrução, o presidente da Câmara garantiu que Print, então apenas afastado da presidência da Mesa Diretora, não interferiu em nenhum ato de gestão. Ainda segundo a defesa, ele esclareceu que Print sentou-se em uma das cadeiras destinadas à Mesa Diretora apenas por não haver assentos disponíveis no Plenário, argumento também sustentado, segundo a defesa do vereador, pelo depoimento do procurador da Câmara.
A defesa também pediu a permissão para Print voltar a acessar as dependências do Legislativo, uma vez que encerrada a fase de instrução, não sustenta-se mais a alegação de risco de interferência nas investigações.
— Nesta era, encerrada a instrução, ainda que na condição de cidadão, deve o peticionário exercer seu direito de cidadania, comparecendo e utilizando-se do plenário na forma da lei — solicitou.
O pedido da defesa é de 15 de junho.
Ministério Público
Consultado, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) se manifestou pela manutenção das medidas cautelares.
— Ora, todas estas três medidas foram decretadas também para a garantia da ordem pública, (…) — defendeu.
No entendimento do órgão, o afastamento da vereança visa “prevenir o cometimento de novas práticas criminosas”. O MPMG cita, ainda, a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que negou habeas corpus ao vereador afastado.
— (…) as provas produzidas reforçam o acerto e a necessidade da manutenção das cautelares — reforçou.
Segundo o Ministério Público, “a prova produzida em contraditório é farta no sentido da existência, no âmbito da Câmara Municipal, de um esquema de recebimento de propina para alteração de zoneamento urbano municipal e tinha o réu Eduardo Alexandre, presidente da Casa, como um de seus protagonistas”.
O órgão, no entanto, não se opôs à revogação da proibição de contato entre corréus e investigados.
— Ocorre que, encerrada a audiência de instrução e julgamento, não se vislumbra mais este risco [de interferência nas investigações] — frisou.
Decisão
Na decisão, o juiz cita que os indícios apresentados até o momento justificam o afastamento de Print do cargo, especialmente sob o risco de “reiteração das supostas atividades ilícitas, as quais têm relação direta com as funções exercidas pelo acusado dentro da Câmara, tanto como vereador, quanto como presidente”.
— Ele ocupa cargo diretamente ligado à prática delitiva, sendo que a continuidade das suas atividades públicas poderá expor em risco o patrimônio público e a sociedade — pontuou.
Assim como o MPMG, cita a decisão do TJMG pela manutenção das medidas cautelares.
— A proibição de acesso e frequência às dependências da Câmara também se mantém necessária, ante o risco de reiteração delitiva, como fundamentado na decisão anterior — acrescentou.
Por fim, atendendo o pedido da defesa e com base na manifestação favorável do MP, revogou a proibição de contato entre corréus e investigados.