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Possui desconto indevido no seu benefício? Saiba o que fazer

by JORNAL AGORA
Bruna dos Anjos

A cada dia aumenta mais o número de reclamações  em que aposentados e pensionistas do INSS sofrem com descontos sem autorização em seus benefícios, seja aposentadoria ou pensão.

Certo é que existe um Acordo de Cooperação técnica entre o INSS e associações que visam a proteção do idoso e beneficiários, atualmente, são 29 entidades conveniadas ao INSS, como sindicatos e associações voltadas a aposentados, onde o INSS pode compartilhar informações de segurados para que essas entidades possam oferecer seus serviços.

Funciona da seguinte forma: o INSS compartilha dados de aposentados e beneficiários com estas associações, que em tese deveriam entrar em contato com os usuários e caso o beneficiário aceitasse ele se tornaria um associado e começaria a pagar uma mensalidade para a entidade, mensalidade está descontada diretamente no benefício do INSS.

Contudo, a realidade é outra. Cotidianamente temos denúncia de uma entidade tal, associação tal, proceder algum desconto de valores entre R$ 30 a R$ 80  nos benefícios previdenciários, sem estes beneficiários sequer saber do que se trata, simplesmente vão receber seus salários e não o recebe na totalidade e apenas posteriormente verificam que se trata de descontos para tais entidades/associações.

Cabe exclusivamente à entidade/associação a eventual responsabilização administrativa, criminal, pelos órgãos ligados à defesa dos direitos do consumidor.

Uma forma de impedir este tipo de comportamento das associações, sindicados e entidades e não ter esse tipo de desconto, que por muitas vezes impacta de forma muito negativa inclusive na subsistência dos beneficiários, é o aposentado e pensionista que não deseja se filiar, se cadastrar a alguma associação/sindicato utilizar a ferramenta de “bloqueio” no site do MEU INSS, o Gov.br., ou pela central 135.

Para utilizar a ferramenta de bloqueio o beneficiário do INSS, o usuário  deve seguir os seguintes passos: Entre no “Meu INSS”- no campo de pesquisa da página inicial digite: “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”; clique no nome do serviço/benefício, leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções. Já se não tiver acesso à internet, o beneficiário pode solicitar o bloqueio do empréstimo ligando na central 135. 

Já para aqueles beneficiários que já possuem o desconto na sua folha de pagamento também tem a opção de “excluir mensalidade”, seguindo os seguintes passos no Meu INSS: entre no Meu Inss, clique no botão “novo pedido”, digite “excluir mensalidade”, clique no nome do serviço/benefício, leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Outra opção do beneficiário que já sofre com o desconto em seu benefício é entrar em contato com a entidade/associação e solicitar a exclusão do pagamento da mensalidade e ainda poderá solicitar a restituição de todos os meses descontados de forma indevida.

Caso a entidade, associação se negue a cancelar e restituir os valores ao aposentado e pensionista, poderá  buscar os órgãos de proteção e defesa do consumidor e fazer valer seus direitos.

Bruna dos Anjos Teixeira – Advogada

Presidente da Associação dos Advogados do Centro-Oeste de Minas (ACCO)

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