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Novo confirma Gleidson como candidato à reeleição a prefeito de Divinópolis

Na mesma convenção, Avante confirma Janete Aparecida como candidata a vice

by JORNAL AGORA

Ígor Borges

O prazo para a realização das convenções partidárias termina amanhã, 5. Na manhã deste domingo, o partido Novo confirmou a candidatura de Gleidson Azevedo a prefeito de Divinópolis.

Na mesma ocasião, o partido Avante oficializou Janete Aparecida como candidata a vice-prefeita da cidade.

Além destes dois partidos, o Agir, o Republicanos e o partido Progressistas também confirmaram seus nomes na disputa pelo Legislativo.

Apoiadores

Durante as convenções, houve a presença de diversos políticos que vão apoiar a candidatura. Entre eles, o presidente estadual do Novo Christopher Laguna, o deputado estadual Eduardo Azevedo (PL), o senador Cleitinho (Republicanos) e o deputado federal Domingos Sávio (PL).

Datas

As siglas têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral — informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

A propaganda eleitoral começa no dia seguinte. 

— Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa — alerta o TSE. 

Consulta

As candidaturas podem ser consultadas no DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda não há registros de Divinópolis. 

— Com base nesse número, a legenda e a federação deverão preencher a proporção de no mínimo 30% e no máximo 70% com candidaturas de cada sexo — reforça o TSE. 

Voto em trânsito

Dentre as regras, a impossibilidade do voto em trânsito.

— Ao contrário das eleições para presidente da República e governador, não há a possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais. Portanto, quem não estiver no seu domicílio eleitoral (lugar onde mora ou tem vínculos) e não puder votar deverá justificar a ausência no dia da votação — informou.

Justificar

A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

— Quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE. Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição — acrescenta. 

Após ser aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor. Se for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que a eleitora ou o eleitor se ausentou, pode ser consultado no aplicativo e-Título.

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