O Projeto de Lei (PL) 780/19, do deputado Coronel Henrique (PL), que trata do incentivo a projetos esportivos, foi aprovado de forma preliminar (1º turno) durante a Reunião Ordinária de Plenário de quarta-feira, 7, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposição foi aprovada na forma recomendada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), o substitutivo nº 3. A aprovação da matéria foi aplaudida por cidadãos que acompanhavam a reunião nas galerias do Plenário.
O texto altera os artigos 24 e 26 da Lei 20.824, de 2013, os quais dispõem sobre incentivo fiscal a projetos esportivos. O substitutivo também adequa o projeto aos parâmetros constitucionais e legais, além de fazer ajustes relacionados à técnica legislativa.
Entre as alterações propostas no incentivo ao esporte estão a fixação dos limites percentuais da receita líquida anual do ICMS destinados ao investimento na área em patamar superior àquele atualmente previsto na legislação infralegal; e a elevação do percentual de dedução do saldo devedor mensal do ICMS de contribuinte que apoiar financeiramente projeto esportivo.
O PL 780/19 também altera a previsão de aplicação de recursos em projetos esportivos que atendam aos municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) menor que 0,7. Define ainda o limite de crédito por inscrição estadual em patamar acima do atualmente previsto na legislação e indica que o percentual de 10% do valor do incentivo destinado a projetos esportivos com maior dificuldade de captação passe a ser pago diretamente ao executor.
Segundo o autor, as modificações são necessárias, tendo em vista a defasagem da legislação. Desde 2013, os percentuais do investimento em esportes estão estacionados em 0,05% da receita líquida anual do ICMS, relativamente ao exercício anterior.
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