Cota de gênero para além da Olimpíada 

CREPÚSCULO DA LEI – ANO VI – CCXCIV

Uma olimpíada serve para muitas coisas. 

Por sua vez, entre ratos, discriminações e eurocentrismo, as Olimpíadas de Paris consignaram muitas reflexões sobre o multiuso analítico do evento (veja-se, por exemplo, a abordagem geopolítica da exclusão -injusta- da Rússia e da inclusão -injusta -de Israel, exatamente pelo fato do Comitê Olímpico Internacional  (COI) – dar tratamento diverso em casos similares envolvendo práticas de guerras).

Sob qualquer aspecto, cada país participante pode e deve analisar a competição e sua performance para uso e ajustes em medidas políticas, sociais e econômicas internas, buscando uma síntese de melhora. No caso do Brasil, são inúmeras possibilidades.  

Segue uma delas, de lege ferenda.

O Brasil conquistou, honrosa e brilhantemente, 20 medalhas olímpicas: 3 de ouro, 7 de prata e 10 de bronze. Ficou em vigésimo lugar na classificação geral. Excelente resultado.

Ora, as 3 medalhas de ouro foram exclusivamente conquistadas por mulheres. Além disso, das sete medalhas de prata, 4 foram conquistadas por mulheres. E ainda, das 10 medalhas de bronze, 5 foram conquistadas por mulheres, sem contar o bronze por equipe, no judô.

Foram, portanto, 13 medalhas conquistadas pelo talento feminino. Assim, confere que 65% do potencial olímpico da equipe brasileira deve ser atribuído a elas. E mais, considerando-se a (principal) contagem das 3 medalhas de ouro unicamente, foram mulheres as responsáveis pela histórica vigésima colocação do Brasil. 

Nenhum espanto. O poder feminino é o grande potencial em qualquer estudo da população brasileira, em todas as áreas, desde a mais rude força física, até a mais sofisticada disposição intelectual. Sobram poderes e capacidades do contingente feminino no país.

Todavia, é necessário que tal poder se concretize na política. Este poder já demonstrou que tem lastro qualitativo, mas é fundamental que seja demonstrado quantitativamente. 

Por isso, também é necessário buscar elementos para se compreender os motivos pelos quais a potencialidade quantitativa do poder feminino, na política, não esteja devidamente evidenciada no quadro de candidaturas partidárias.

Seguramente, há indícios de eficácia de um machismo estrutural na ordem da composição político-partidária no cenário eleitoral brasileiro, bizarrice do desestímulo talvez, mas que precisa ser evidenciada e vencida à partir da própria ação feminina, e da sua inegável capacidade (cabalmente demonstrada) para tal.

Sem embargo, a lei eleitoral fala (e exige) das cotas de gênero na política, estabelecendo uma proporção de trinta por cento, ou seja, para cada 10 candidatos a determinado cargo político, pelo menos 3 devem ser do sexo feminino. É uma obrigação partidária, sujeita a sanções eleitorais graves em caso de descumprimento.

O poder feminino tem potencial para muito mais, mas precisa fazer valer esta cota, por mais mínima que pareça. A política nacional precisa, urgentemente, canalizar este mínimo potencial histórico na dialética normativa e diretrizes democráticas.

Mulheres na política importam e, sob qualquer aspecto, é sempre disputa de medalha de ouro.

Related posts

O Escravo empreendedor 

O caso Silvio Almeida 

O dono do X